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quinta-feira, 19 DE setembro DE 2024

Operação de trânsito retém ciclomotores sem registro e condutores sem habilitação

Essas ações de fiscalização tendem a aumentar, considerando que muitos cidadãos insistem em não seguir as regras

Por Redação

Na manhã desta quarta-feira (31), uma operação conjunta envolvendo a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), através da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) e a Guarda Municipal de Vitória resultou na abordagem de 46 veículos e na retenção de 12 ciclomotores sem registro. Além disso, duas pessoas foram flagradas conduzindo sem habilitação.

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“Flagramos duas pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores, sendo lavrado contra elas Termo Circunstanciado pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”, esclareceu o delegado Maurício Gonçalves da Rocha.

Essas ações de fiscalização tendem a aumentar, considerando que muitos cidadãos insistem em não seguir as regras.

“Tem sido observado um grande número de infrações cometidas por proprietários de ciclomotores, o que sugere, em muitos casos, desconhecimento das normas, cujas consequências são significativas. Muitas dessas infrações são classificadas como gravíssimas e algumas até configuram crimes de trânsito”, destacou o chefe do setor de comunicação do BPTran, capitão Anthony Moraes Costa, em entrevista à ES BRASIL em junho.

É importante ressaltar que os ciclomotores são veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou propulsão elétrica de até 4 KW de potência. Segundo o BPTran, em ambos os casos, a velocidade máxima permitida é de 50 km/h, sendo obrigatória a habilitação e o uso de todos os equipamentos de segurança.

Esses veículos não podem circular em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou via própria devidamente regulamentada pela autoridade de trânsito competente. Além disso, não é permitida sua circulação em calçadas ou ciclovias, devendo obedecer a todas as regras de circulação viária definidas na Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O BPTran afirma que as infrações mais comuns observadas incluem menores conduzindo ciclomotores, condutores sem habilitação na categoria A, falta de uso de equipamentos de segurança, circulação em calçadas e ciclovias, e excesso de lotação.

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