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sábado, 7 DE dezembro DE 2024

Prova de vida é regulamentada pelo INSS

A regulamentação também detalhou as situações em que um procurador é possível para comprovação de vida

A comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser feito anualmente, independente da forma de recebimento do benefício. É o que determina a resolução que regulamenta esse procedimento publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”, determina a resolução.

Procurador

No caso da prova ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nos casos em que beneficiário esteja ausente do país, portando moléstia contagiosa, esteja com dificuldades de locomoção ou seja idoso acima de 80 anos.

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

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“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.


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