Consumidores ganharam novos direitos com a Lei do Superendividamento. Entre eles, direito ao mínimo da sua renda, que não seja para pagamento de dívidas
Por Samantha Dias
Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada no início de julho a Lei do Superendividamento. Entre as novas regras, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para despesas básicas; instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.
O projeto previa outros itens, que foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Por exemplo, o item que proibia expressa ou implicitamente que ofertas de crédito, publicitárias ou não, fizessem referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”. Foi vetado também o dispositivo que estabelecia que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não podia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor.
O consumidor que não tiver respostas sobre renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor) que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.
A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.
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Mesmo assim, a a Lei é um avanço importante porque busca prevenir altos índices de endividamento ao criar novas regras . Veja os “novos direitos” dos consumidores com a sanção da Lei:
1. “Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas
A Lei do Superendividamento garante que uma quantia mínima da renda do consumidor não seja usada para pagar suas dívidas, para impedir que ele contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.
2. “Recuperação judicial”
Com a Lei do Superendividamento, o direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
Consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei.
O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar que seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
3. Transparência sobre os riscos da contratação de crédito
A Lei do Superendividamento determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos da contratação de crédito. As instituições financeiras são obrigadad a ser transparentes com o consumidor durante todo o processo de contratação.
4. Denúncia por assédio
A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se o consumidor se sentir pressionado durante o processo de contratação pode denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento do próprio banco. Caso não seja resolvido, é possível fazer uma reclamação para o Banco Central.
5. Avaliação da situação financeira
Com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito.
Com informações do Idec