Confira as modalidade de pagamento para contribuintes com dívidas junto à Receita, que podem aderir ao Refis até as 23h59.
Os contribuintes com dívidas com a União têm até esta terça-feira (14) para aderirem ao novo Refis. Assim ficou conhecido o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Para pedir o parcelamento do débito, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal, até as 23h59.
O fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado diversas vezes, segundo a Agência Brasil. Parlamentares pediram ao governo para estender o parcelamento especial e aumentar as isenções em relação ao programa original de renegociação.
As alterações da Câmara incluíram descontos nas multas e nos juros não previstos no texto original. O governo, então, editou outra MP no fim de maio, criando o Pert.
Modalidades
Quem aderir ao programa poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das modalidades:
- A primeira prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções. São 12% até esta terça (14), 4% até o fim deste mês e 4% em dezembro. O restante poderá ser liquidado com a utilização de créditos do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais.
- A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos. Para este ano, deverá realizar o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até esta terça (14); 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.
- A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro. O restante deverá ser pago em uma das seguintes formas:
*quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;
*parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;
*parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada. - Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações. A liquidação do restante pode ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. Para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até esta terça, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.