Além de definir os limites para novas construções, a nova lei determina a preservação da vista de alguns monumentos naturais fora da Capital
O novo Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória estabelece a proteção de marcos visuais naturais com controle de altura das edificações. Estão preservados pela lei 9.271/18 a baía de Vitória, o Canal da Passagem, o complexo estuário do manguezal do Lameirão, as ilhas da Fumaça, Boi, Pólvora e Frade, o maciço central, a Pedra dos Olhos, e os morros da Gamela, Cruzeiro (Guajuru), Itapenambi e Moreno.
O novo PDU foi sancionado pelo prefeito Luciano Rezende na última semana, após ser aprovado em votação no dia 24 de maio.
Apesar de não estarem na Capital, o Mochuara, em Cariacica, o Mestre Álvaro, na Serra, e Penedo, em Vila Velha, também recebem proteção. O secretário de Desenvolvimento da Cidade, Henrique Valentim, explica que como são grandes e expressivos elementos naturais, eles podem ser vistos de Vitória e compõe esse cenário da capital.
“Em diversos pontos da cidade, conseguimos contemplar esses elementos. Por isso, garantimos a proteção desses pontos no nosso território”, afirmou.
O novo PDU também prevê que, no entorno dos Morros da Gamela e Itapenambi, as edificações tenham de dois a seis pavimentos. Também define que, em alguns pontos, sejam escalonadas para permitir que os pedestres possam contemplar esses marcos.
As ilhas do Boi e do Frade, além do Canal da Passagem, podem ter edificações novas com dois pavimentos. Na Orla Noroeste, são possíveis implantar imóveis com quatro pavimentos.