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domingo, 8 DE dezembro DE 2024

Novo marco legal moderniza o mercado de câmbio

Assessores de investimentos do mercado capixaba listam as principais mudanças com a modernização da lei

Por Amanda Amaral

A relação do Brasil com o dólar está para mudar. Isso porque foi aprovado em dezembro o novo marco legal sobre o câmbio. A legislação traz mudanças importantes para agentes financeiros, exportadores e pessoas físicas e jurídicas que precisam operar com a moeda estrangeira, além de uma possível valorização do real.

Para entender a nova proposta, a ES Brasil conversou com especialistas do mercado cambial, que enumeraram as principais novidades sobre a Lei 14.286/2021, que visa facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Modernização do Mercado Cambial

A Lei foi aprovada basicamente para tentar trazer mais eficiência nas transações com a moeda americana no Brasil e com o real fora do país, segundo o sócio e assessor de investimentos da Valor Investimentos, Davi Lelis.

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“As antigas diretrizes eram muito arcaicas. Antes de sancionarem este marco, os textos eram antigos e de difícil entendimento, havia a necessidade, por exemplo, de envolver advogados. O novo marco vem atualizar esta questão e trazer uma linguagem mais simples. Ele visa tonar o Brasil um ambiente mais amigável para empresas estrangeiras, facilitando importações e exportações”, explicou.

Os complicados processos declaratórios com relação aos registros de capital estrangeiro irão mudar. A ideia é facilitar a prestação de informações. É o caso também dos registros de classificação, que ainda serão necessários, mas especialistas apontam que a tendência é de que sejam mais simples.

Umas das principais questões é a desburocratização. “O Brasil ainda é muito fechado em diversos aspectos e um deles é com relação à sua moeda. Até a década de 90, tínhamos câmbio não flutuante, por exemplo. O marco legal flexibiliza e moderniza várias questões”, disse o sócio fundador da Pedra Azul Investimentos, o assessor de investimentos Lélio Monteiro.

Além disso, com a aprovação da nova lei, muitas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam a ser atribuições do Banco Central (BC).

Entre as novidades da legislação também estão: abertura de contas em moeda estrangeria para quem reside no Brasil; pagamentos em moeda estrangeiras em contratos celebrados por exportadores; utilização do Real em transações internacionais; investimentos no exterior de recursos capitados no país ou em outros países por instituições financeiras; uso de recursos recebidos ou mantidos no exterior pelos exportadores; entre outros.

Importações e Exportações

A legislação prevê que as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, utilizem o dólar para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Segundo o Governo Federal, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

Novo marco legal moderniza o mercado de câmbio
A antiga legislação previa várias restrições, de acordo com Davi Lelis. Foto: Divulgação

“Com relação às exportações, por exemplo, a antiga legislação previa várias restrições nas movimentações, elas eram mais amarradas. Agora, existem opções em dólar para os exportadores. Na importação, se você financia a compra de um produto ou parcela o pagamento, você já pode começar a receber o dinheiro antes de o produto chegar ao país, sendo que antes o pagamento só era feito após o produto estar fisicamente no Brasil”, declarou Lelis.

Com o marco legal, um exportador brasileiro, que receba recursos do exterior, poderá emprestá-los a uma subsidiária da empresa fora do país sem restrições. Outra questão apontada por Davi Lelis é a permissão do contrato em dólar dentro do país. “Antes, tinha que ser feito em Real. Poder fechar contrato direto em dólar dentro do Brasil permite a compensação financeira e não há necessidade de fazer a conversão, o que diminui os custos das operações”, analisou.

Monteiro acrescentou que a possibilidade de pagar em Dólar no território brasileiro facilita para os executivos. “Quando você receber um produto do exterior, o exportador poderá pagar em dólar. Com a nova lei, as empresas poderão ter conta em dólar e poderão pagar em dólar dentro do país. Lembrando que as conversões encareciam esse processo”, explicou.

Pessoas Físicas

A população passará a ter outro relacionamento com a moeda estrangeira. Isso porque o dólar poderá ser comercializado entre pessoas físicas, sem passar por aval de uma instituição financeira ou agente, e a negociação não precisa ser registrada.

“Era crime vender dólar entre pessoas físicas. Sobrava um dinheiro daquela viagem ao exterior, mas você não podia negociar com o seu colega. Agora, existe o limite de US$ 500 para que você possa vender ou comprar de outra pessoa”, comentou Lelis.

A medida pode impulsionar o peer-to-peer para negociar o câmbio, como já ocorre em outros países, segundo o sócio da Pedra Azul Investimentos. “A expectativa é que empresas que tenham condição de oferecer esse serviço montem plataformas que possibilidade esse encontro. O dólar não precisa ir mais para uma corretora”, afirma.

Viagens Internacionais

Para viagens para o exterior, os brasileiros agora poderão levar até US$ 10 mil, sendo que anteriormente à nova Lei, o valor limite era R$ 10 mil, que não corresponde à realidade atual.

Também passam a valer transferências da moeda brasileira para fora do país, uma forma de destacar o Real no cenário internacional. O objetivo é fazer com que esse dinheiro seja compatível com as principais moedas do mundo.

Valorização do Real

“A desvalorização do Real é muito difícil de prever, porque não é só o marco legal do cambio que influencia o preço da moeda estrangeira, mas em situações mais constantes, a nova legislação vai acabar atraindo investimentos estrangeiros, ou seja, vai ter mais Dólar no país. Se essa demanda se mantiver constante, a tendência é o Dólar cair e o Real subir, é uma possibilidade que o Real valorize”, explicou Lelis.

Para Monteiro a tendência é que o Brasil se iguale a outras locais onde a moeda é mais conversível. “A direção é se abrir mais, ter liberdade com relação à circulação da moeda. Não haverá dolarização da economia. Isso está distante. Mesmo com o marco legal, o Brasil ainda fica atrás dos países onde o dólar circula livremente, não corremos o risco de dolarizar a economia nesse primeiro momento, é que pensa a maioria dos especialistas”, analisou.

Novo marco legal moderniza o mercado de câmbio
Umas das principais questões é a desburocratização, segundo Lélio Monteiro. Foto: Jhonatan Blendon

Ano de 2023

A lei passa a vigorar em 2023 e até lá o Banco Central vai criar as normativas para que o mercado coloque em prática a nova Lei.

“A legislação ainda é flexível para edições, quando passar a valer, talvez ainda tenha que ser ajustada de tempos em tempos para se encaixar a novas realidades. Muita coisa ainda precisa ser discutida, mas foi um bom primeiro passo para a desburocratização e flexibilidade e também para tornar o Brasil mais atrativo”, disse o assessor de investimentos da Valor Investimentos.

“Haverá muitas dúvidas sobre o operacional. Como vai funcionar na prática, ainda teremos que ver. A regulamentação da lei pode gerar mais debates”, comentou o assessor da Pedra Azul Investimentos.

Principais Mudanças após o novo Marco Legal:

– Os complicados processos declaratórios com relação aos registros de capital estrangeiro irão mudar. A ideia é facilitar a prestação de informações.

– Os registros de classificação, que ainda serão necessários, serão mais simples.

– Atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam a ser atribuições do Banco Central (BC).

– Possibilidade da abertura de contas em moeda estrangeria para quem reside no Brasil.

– Realização de pagamentos em moeda estrangeira em contratos celebrados por exportadores.

– Investimentos no exterior de recursos capitados no país ou em outros países por instituições financeiras.

– Permite o uso de recursos recebidos ou mantidos no exterior pelos exportadores.

– Instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, poderão utilizar o dólar para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

– O exportador brasileiro, que recebe recursos do exterior, poderá emprestá-los a uma subsidiária da empresa fora do país sem restrições.

– Comercialização do dólar entre pessoas físicas, sem passar por aval de uma instituição financeira ou agente, e sem registro da negociação. O limite é de US$ 500. A medida pode impulsionar o peer-to-peer.

– Para viagens para o exterior, os brasileiros agora poderão levar até US$ 10 mil, sendo que anteriormente à nova Lei, o valor limite era R$ 10 mil.

– Passam a valer transferências da moeda brasileira para fora do país.

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