22.7 C
Vitória
terça-feira, 16 abril, 2024

Novo desembargador toma posse como suplente no TRE-ES

José Paulo Calmon Nogueira da Gama foi escolhido pelo Tribunal de Justiça para ser juiz substituto

A cerimônia foi realizada no gabinete da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) na tarde desta quarta-feira (6). O desembargador Annibal de Rezende Lima, presidente do TRE, deu posse a um novo juiz substituto na classe dos desembargadores.  Foi escolhido pelo Tribunal de Justiça para ocupar o posto o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

Participaram do ato o corregedor e vice-presidente do TRE-ES desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; os juízes eleitorais Wilma Chequer Bou-Habib, Maria do Céu Pitanga de Andrade e Rodrigo Marques de Abreu Júdice; o juiz eleitoral federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa; a procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho; e o diretor-geral do TRE, Alvimar Dias Nascimento.

- Continua após a publicidade -

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama toma posse como juiz substituto em substituição ao desembargador Carlos Simões Fonseca, que encerrou seu biênio.

Currículo

Natural de Muniz Freire, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama tem vida profissional marcante:

  • advogado, de 1981 a 1983
  • promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo, de 1983 a 1996
  • dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, de 1995 a 2000
  • promovido a procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo em 1996
  • coordenador do GRCO (Grupo de repressão ao Crime Organizado), em 2003
  • membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual. Chefe da Procuradoria de Justiça Cível de 2002 a 2003
  • procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo de 2004 a 2006
  • subprocurador-geral de Justiça Judicial de 2006 a maio de 2009
  • presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos “Promotor Rossini Alves Couto” do CNPG – biênio 2007/2008
  • nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 440-S, de 30.04.2009.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA