O Ministério do Trabalho publicou nessa segunda (16) uma portaria que altera a publicação da lista.
Novas regras caracterizam o trabalho análogo à escravidão. O Ministério do Trabalho publicou, nessa segunda-feira (16), uma portaria que vai interferir na atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição. É a conhecida lista suja do trabalho escravo.
Para integrar a lista suja, é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo. Pela definição do Código Penal, é quando há submissão a trabalho forçado ou jornada exaustiva, seja pelas condições degradantes ou por restringir a locomoção por causa de dívida contraída.
Já a nova portaria estabelece que, para ser considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário haver a privação do direito de ir e vir. No Código Penal, não é obrigatório.
A divulgação da lista suja agora fica a cargo do ministro do Trabalho. A atualização acontecerá no site do órgão no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.