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quinta-feira, 28 março, 2024

Novas regras de reajuste de planos de saúde começarão a valer em junho

As novas regras estabelecidas pela ANS começam a valer a partir de junho deste ano. O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência explicou como funcionarão

Uma nova metodologia para reajuste de planos individuais foi implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passa a vigorar no período de aplicação que será entre maio de 2019 e abril de 2020.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2018 e estabelece o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), o cálculo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, baseado na variação dos custos das operadoras com assistência nos planos individuais.

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Para explicar melhor como funcionarão as novas regras, ES Brasil conversou com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência, Rogério Scarabel. Confira a entrevista!

Novas regras de reajuste de planos de saúde começarão a valer em junho
Foto: Renato Cabrini / Next Editorial

Entrou em vigor este ano uma nova metodologia para reajuste de planos individuais. Como passa a ser feito esse cálculo e em que a forma de cálculo atual difere da anterior?

Anteriormente, o cálculo dos reajustes dos planos individuais e familiares era feito de acordo com as médias dos contratos coletivos acima de 30 vidas. Esses dados eram reservados e então era feita uma média dos contratos coletivos. A nova norma traz muito mais transparência e previsibilidade em razão aos dados que vão compor essa metodologia. Eles serão auditados e publicados pelas operadoras e constarão nos dados abertos tanto na página da ANS na internet como na página do governo federal. Agora traz uma nova regra: além dos dados serem retirados da base dos próprios contratos individuais, ela traz uma composição que é um cálculo de 80% na variação das despesas assistenciais e 20% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em que é expurgado da base do valor que corresponde aos planos de saúde. Outra questão que compõe a fórmula é o Fator de Ganho de Eficiência, que serve para evitar que haja apenas o repasse do custo, ou seja, se o ganho de eficiência das operadoras computado for de 1%, este percentual será deduzido da fórmula do reajuste, refletindo, assim, em ganho para o consumidor.

Quem possui plano de saúde empresarial e não está satisfeito poderá trocar a atual operadora, sem cumprir a carência para os procedimentos. Quais os critérios para essa mudança e a portabilidade de carências? Posso mudar de plano a qualquer hora?

Quando houver a mudança, o beneficiário continuará portando as carências que já cumpriu, mas se migrar para um plano que não há compatibilidade de cobertura, ele terá que cumprir as que o novo plano exige. E na norma vigente (a nova norma começa a vigorar a partir de junho deste ano), existe uma janela (período de quatro meses), em que o beneficiário não precisará fazer mais a portabilidade dentro desse espaço de tempo. Uma vez cumprindo os requisitos de elegibilidade, para que ele possa fazer a portabilidade, ele pode fazer a troca a qualquer momento.

Por que essa nova regra passa a valer somente em junho e quem são os principais beneficiados?

É uma exigência legislativa para que todo o setor possa se adequar, pois precisamos compreender que essa norma vem sendo aprimorada desde 2009 e agora é aberta ao mercado de planos empresariais, que corresponde a 67% de todo o mercado. Por isso precisamos colocar esses seis meses de adaptação. A partir de agora 100% dos beneficiários pode fazer a portabilidade, tanto no plano individual e familiar, quanto nos contratos empresariais.

Novas regras de reajuste de planos de saúde começarão a valer em junho
Foto: Renato Cabrini / Next Editorial

As novas regras proporcionam maior controle ao beneficiário sobre o que é cobrado pelas empresas?

O que facilita a portabilidade é a mobilidade que o beneficiário pode ter seja em termos de insatisfação ou qualidade, como questão de preço, seja para atender à sua necessidade. Pode ser uma nova realidade, por isso é possível fazer essa portabilidade uma vez que já cumpriu as carências do plano anterior.

Alguns planos foram proibidos de serem comercializados por algumas irregularidades. Essas operadoras poderão participar dessa modalidade, uma vez que estejam em dia com a nova metodologia?

Os planos de saúde que estão proibidos não podem praticar essa portabilidade. Mas se as operadoras corrigirem as irregularidades e os planos estiverem ativos, não estarão impossibilitados de aderirem às novas regras.

O Rol de procedimentos é atualizado a cada dois anos, o que ainda não está ocorrendo porque a nova regra ainda não entrou em vigor. O que se se estabelece então em relação ao Rol?

Precisamos destacar duas coisas importantes: a primeira é que com a nova metodologia a atualização será feita a cada dois anos; Inclusive, o formulário para as proposituras das empresas, o FormRol, está disponibilizado na página da ANS desde o dia 04 de fevereiro e permanecerá pelo prazo de 90 dias para que as instituições possam fazer a apresentação para adesão à norma. A segunda é que, a partir de agora, a sociedade também poderá participar. Hoje, qualquer pessoa pode fazer a propositura sem depender de uma instituição de classe, como era feito na norma anterior.

O que se pretende com a realização dessas oficinas em diferentes Estados?

Como essas normas têm um impacto tanto a sociedade quanto as próprias operadoras, o objetivo é trazer o alinhamento de conhecimento sobre o que a nova metodologia prevê, o alcance e as necessidades de adaptação das operadoras e dos cidadãos. Vale lembrar que nos dias 12 e 13 de março, levaremos as oficinas a Ribeirão Preto, em São Paulo; nos dias 20 e 21 de março a Curitiba, no Paraná; e nos dias 26 e 27 a Fortaleza, no Ceará.

Novas regras de reajuste de planos de saúde começarão a valer em junho
Foto: Renato Cabrini / Next Editorial

Existe alguma ferramenta que auxilie o cidadão que deseja adotar a portabilidade?

A ANS disponibiliza um guia de planos em sua página. Com ele, o cidadão pode fazer as escolhas do plano, compará-los em questão de preço, a abrangência, e se quiser fazer a portabilidade, por meio dele é possível fazer quantas simulações forem necessárias. A ferramenta também informa o desempenho da operadora, e informa se a pessoa física está inelegível, além de contar com um banco de protocolos, que podem ser impressos e levados à operadora para que ela receba o beneficiário. É uma ferramenta simples, eficaz e de fácil navegação.

Quais são os canais de atendimento da ANS?

O cidadão também pode entrar em contato com a agência por meio do site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656. Os canais servem para tirar dúvidas, saber se a operadora está ativa e se comercializa o plano, se é elegível ou não. Além disso, também é possível fazer reclamações, sugestões e todos os canais estão à disposição da sociedade.

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