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quinta-feira, 25 abril, 2024

Sistema possibilita desconto de 40% em multas de trânsito

A solução é ecologicamente correta já que exclui do processo a impressão das multas

Poucos motoristas sabem, porém é possível pagar as multas de trânsito com até 40% de desconto, basta aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Até agora, apenas 34.890 cidadãos e empresas do Estado se cadastraram para receber os benefícios do desconto significativo no pagamento das infrações e recebimento das notificações pelo celular. Esse número poderia ser bem maior, considerando que a frota capixaba é de mais de 2 milhões de veículos.

Cadastro

Para estar apto, o proprietário de veículo deve fazer o seu cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Ao se cadastrar no SNE, o cidadão poderá inserir os dados dos veículos registrados em seu nome e receber eletronicamente as notificações de infrações de trânsito aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo. Também é possível o cadastramento de pessoas jurídicas, o que permite incluir frotas de veículos das empresas.

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A consulta das infrações pode ser feita por meio do aplicativo “SNE”, que está disponível para tablets e smartphones nas lojas Google Play e App Store, e acessado via web.

Para ter direito ao desconto de até 40% em suas multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. É importante lembrar que o sistema só permite o desconto para as infrações cometidas após a adesão ao SNE.

As infrações cometidas antes da adesão do usuário ao SNE e cuja notificação já tenha sido enviada para o proprietário do veículo continuam com a possibilidade de desconto de 20% até o vencimento. Os condutores que optarem por recorrer da infração também não terão o desconto de 40%.

Notificação eletrônica

Ao aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o proprietário de veículo deixará de receber as infrações do seu veículo registrado no Estado pelo meio físico e passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e de penalidade de trânsito de responsabilidade dos órgãos autuadores optantes pelo SNE.

Poderá, ainda, visualizar os detalhes de cada infração de trânsito e, caso opte pelo seu reconhecimento, ter a possibilidade de pagar a infração com descontos de até 40%. Isso é possível porque a economia com a impressão gráfica, custos administrativos e o envio postal pode, então, ser repassada ao motorista.

O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran-ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER-ES). A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também já enviam a notificação por meio eletrônico.

O cadastro do cidadão no SNE é opcional e o usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer momento. Ao realizar o cancelamento da adesão do veículo no SNE, o proprietário voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidade de trânsito, para os veículos cadastrados, no formato tradicional – impresso e via Correios.

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