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sexta-feira, 19 abril, 2024

NF-e obrigatória nas operações com setor público

NF-e obrigatória nas operações com setor públicoA emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A passa a ser obrigatória a partir desta sexta-feira (1º) para empresas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta.

A obrigatoriedade vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado. Os documentos nos modelos 1 ou 1A que vierem a ser emitidos para órgãos públicos a partir desta sexta-feira serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os outros modelos de documentos fiscais – como o modelo 6, referente à conta de energia elétrica – continuam sendo emitidos normalmente.

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O Espírito Santo conta atualmente com 13,4 mil emissores de NF-e. Conforme os protocolos ICMS 191 e 195, de 2010, empresas editoras de jornais, revistas e livros deverão passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2011 e estão fora da obrigatoriedade. A informação é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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