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sexta-feira, 23 DE maio DE 2025

Municípios de olho no turismo para amenizar perdas com a reforma tributária

Estima-se que a mudança na arrecadação pode trazer perdas a 47 cidades do Estado

Por Kikina Sessa

Com a aprovação da reforma tributária em dezembro de 2023, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, serão substituídos em uma cobrança única chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança tem o potencial de alterar a atual arrecadação dos entes federados.

A extinção do ISS, um imposto que garante autonomia municipal, preocupa administrações municipais, haja vista que municípios passarão a ser mais dependentes de transferências e poderão perder receita, além da autonomia com a arrecadação.

Entre as alternativas para minimizar esses impactos, a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) informou que está um maior investimento na área do turismo.

“O turismo é uma frente que o governo do Estado já trabalha e os municípios precisam potencializar ainda mais. É uma economia limpa. Em algumas regiões, como a de montanhas, o tema já está mais avançado. Em outras, no entanto, ainda está na fase inicial, mas todos os municípios têm grande potencial”, afirma, por meio de nota, a Amunes.

Na opinião do advogado e especialista em Direito Tributário Luiz Henrique Alochio, a reforma vai privilegiar os municípios que não se profissionalizaram e não agregará nada aos demais. “No Espírito Santo, estima-se que 31 municípios teriam algum ganho, enquanto 47 teriam perdas”.

Para estabilizar as receitas dos estados e municípios com relação ao ICMS e ISS, a reforma estabelece uma transição na partilha dos valores arrecadados que durará 50 anos, entre 2027 e 2077. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de modo a manter proporcionalmente a receita média de cada ente federativo, obedecendo a uma futura lei complementar.

Para gerir o IBS, a emenda cria um Comitê Gestor, que será uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).

A pedido da reportagem, a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) levantou o peso que tem o recolhimento de ISS pelas 78 prefeituras no Estado. O balanço mostra o total arrecadado pelos municípios e o valor do ISS de janeiro a dezembro de 2023. 

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Opinião

Reforma tributária, além do dinheiro

Há aproximadamente quatro anos, tive a oportunidade de participar de um evento realizado em Vitória (ES) pela Ordem dos Advogados do Brasil a respeito da então iminente aprovação da Reforma Tributária. Tratei em minha fala do receio dos municípios quanto a mudanças bruscas capitaneadas pela bondosa União e pelos benevolentes Estados.

Na ocasião, brinquei com um ditado popular: “cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça”. Havia a expectativa no ar, lá em 2020, de estar próxima a tão sonhada reforma. Com a chegada, de fato, da reforma, vimos que não se aprovou a simplificação do sistema fiscal. O que se vê é a centralização das receitas.

Agora é preciso discutir seriamente por qual motivo a “simplificação” do sistema tributário ocorreu com a fusão do ISSQN com o ICMS e o IPI. Não foi por coincidência. Nas últimas décadas, a riqueza migrou da indústria e do comércio para a área de serviços. E, lógico, não poderiam deixar essa riqueza para os municípios tributarem.

Por isso, é preciso ler a Constituição. O artigo 60 refere que a Constituição pode ser emendada, desde que a proposta de emenda não seja tendente a abolir, por exemplo, “a forma federativa de Estado”. Notem a expressão: “tendente”. Uma proposta não precisa efetivamente aniquilar a federação, para que seja inconstitucional. Basta que seja tendente.

Quando a principal fonte de receita de qualquer município — o imposto chamado ISS — se funde com outros impostos para formar um novo imposto sobre o valor agregado, não se retira apenas a capacidade de arrecadação (monetária), mas, também, a capacidade de fiscalização (autogestão). Podem resolver isso com alguns subterfúgios? Colocar representantes municipais em alguns “conselhos”? Isso bastaria?

Não. Isso não é um federalismo de “cooperação”. Isso é a força imposta. E só. O Brasil tem uma sina terrível. Mesmo os autoproclamados “conservadores” ou os mais “libertários” parecem desconhecer que é o “poder local”, o municipalismo, que melhor os representaria. Os valores locais preservados. A liberdade de escolha direta, local. E esses políticos correm para matar a autonomia local na primeira oportunidade que aparece.

Infelizmente, a expressão “tendente” já foi amenizada no STF, quando do julgamento da ADI 2024 (Reforma da Previdência). Creio ser difícil suspender judicialmente a reforma tributária pela via judicial, mas sempre resta uma esperança.

O clima é terrível. Mais terrível ainda para os municípios que profissionalizaram suas fiscalizações de receitas. Falando do Espírito Santo, há municípios com fiscais de receita municipal com alta formação. Não é à toa que esses municípios são os únicos cuja receita própria supera os 15% do orçamento. Quando esses dados foram divulgados em jornal de grande circulação no estado, um prefeito apressou-se para dar uma declaração: arrecadar receitas próprias diminui a popularidade do prefeito. Perguntem se a arrecadação própria daquele município seria boa?

A reforma privilegiará os que não se profissionalizaram. E não agregará nada aos demais. Não ao ponto de justificar tamanho malabarismo jurídico-constitucional. No Espírito Santo, estima-se que 31 municípios teriam algum ganho, enquanto 47 teriam perdas.

Querem reinventar a federação de 1988. Na velha Constituição, isso era cláusula pétrea. Hoje, não sei mais o que é.

Municípios de olho no turismo para amenizar perdas com a reforma tributária

Luiz Henrique A. Alochio é doutor em Direito da Cidade (Uerj)
Mestre em Direito Tributário (Ucam)
Advogado

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