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quinta-feira, 25 abril, 2024

Municípios capixabas terão ajuda para fazer regularização fundiária

Governo do Estado lançou nesta quinta-feira (2) o programa Morar Legal, que pretende regularizar as famílias que moram em terrenos irregulares. 

Conceder titulo de posse às famílias que residem em loteamentos irregulares no Espírito Santo. Esse é o desafio do programa Morar Legal, de regularização fundiária, lançado na tarde desta quinta-feira (2),  durante uma reunião do Governador Paulo Hartung com os prefeitos capixabas.. Criado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), o programa será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo (Idurb).

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O Morar Legal está dividido em dois eixos. No primeiro, o Governo irá capacitar e prestar assessoria técnica continuada aos municípios que aderirem ao programa e todos os 78 municípios podem participar. O segundo eixo diz respeito à regularização fundiária das áreas do Estado e as primeiras intervenções serão realizadas em Cariacica – bairros Nova Rosa da Penha e Vila Oasis – e em Vila Velha, no bairro Jabaeté.

O Morar Legal vai garantir a permanência dessas pessoas no local onde vivem, porém em situação de conformidade com a lei, entregando aos moradores a posse legal de seus terrenos. Para a população carente, a ação terá custo zero. Caroline Jabour, diretora-presidente do Idurb, explicou aos prefeitos como será a execução do programa. “O Governo do Estado vai promover capacitações e prestar orientações e apoio técnico aos municípios interessados em aderir ao programa, criando assim as condições para que a regularização fundiária aconteça”. Caroline ressaltou que cada município participante do programa vai identificar, inicialmente, uma área passível de regularização de interesse social e, com base nas orientações do Governo do Estado, executá-la.

Áreas de preservação ambiental, reservas indígenas e quilombolas, ou que invadam áreas de uso comum da população não poderão ser regularizadas. A restrição se aplica também às ocupações que avancem sobre terras necessárias para a segurança pública ou nacional. Estão excluídos ainda assentamentos localizados em faixas de solo utilizadas para o funcionamento de vias de comunicação e rede elétrica de alta tensão, além de imóveis situados em locais destinados à construção de hidrelétricas. Assentamentos em terras devolutas também não serão contemplados.

Foto: Leonardo Duarte/Secom-ES

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