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quinta-feira, 25 abril, 2024

Venda de combustível adulterado poderá gerar multa

Além da penalidade, proposta de Euclério prevê interdição temporária ou cassação de licença de funcionamento

Postos de gasolina que comercializarem combustíveis adulterados poderão ser multados em até R$ 50 mil se virar lei proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Euclério Sampaio (DEM). O Projeto de Lei (PL) 103/2020, de autoria do parlamentar, prevê ainda interdição do estabelecimento, pelo período de 30 dias, e cassação das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em casos de reincidências.

De acordo com o PL, serão consideradas bombas adulteradas aquelas que possuírem qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor.

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Segundo o projeto, a multa poderá variar de R$ 15 mil a R$ 50 mil, sendo aplicada de acordo com a gravidade do caso e da vantagem econômica da pessoa jurídica infratora.

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Pojeto de Lei prevê ainda interdição do estabelecimento. – Foto: Tati Beling

Conforme a medida, os valores arrecadados serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), criado pela Lei Complementar 82/1996.

“Uma série de relatos sobre fraudes relacionadas à utilização de bombas de abastecimento de combustível adulteradas tem ocorrido em diversas regiões do país. Novos métodos para ludibriar são criados para dificultar a identificação das alterações no abastecimento que lesam o consumidor. Mecanismos com chips nas bombas, alterações na placa eletrônica e outras técnicas são utilizadas pelos criminosos para obter vantagem indevida”, descreveu o parlamentar na justificativa do projeto.

Tramitação

O PL foi lido na sessão ordinária do dia 12 de fevereiro e deve passar pelas comissões de Justiça, de Ciência e Tecnologia, de Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.

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