Nova lei trabalhista propõe a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados a partir de uma decisão firmada em convenção coletiva
Por Kikina Sessa
A partir de 1º de julho, uma nova lei trabalhista vai entrar em vigor e mudar as regras para o trabalho aos domingos e feriados, afetando milhões de trabalhadores e empresas no Brasil. A mudança define novas condições para quem precisa atuar nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos.
As novas diretrizes para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados foram definidas pela portaria 3.665/2023 que propõe a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados a partir de uma decisão firmada em convenção coletiva.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) afirma que o setor supermercadista no Estado se antecipou à Portaria 3.665/2023 e que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente já autoriza o trabalho dos colaboradores aos feriados.
“A CCT firmada entre a Fecomércio e o Sindicomerciários, biênio 2023/2025, regulamenta o labor nos feriados e permite o funcionamento do comércio nos feriados estaduais, municipais e federais. A exceção são as datas de 25 de dezembro de 2024, 1° de janeiro de 2025 e 1° de maio de 2025”, diz nota da Acaps.


Assim que a Convenção Coletiva de Trabalho expirar, em outubro de 2025, uma nova negociação será realizada para definir o funcionamento das lojas do setor supermercadista.
A Federação do Comércio (Fecomércio) informou que a Convenção Coletiva de Trabalho pactuada pela Fecomércio-ES e seus sindicatos filiados com o Sindicomerciários para o período 2023/2025 autoriza o trabalho do comércio em geral nos feriados estaduais, municipais e federais, inclusive em dias de eleições. “Excepcionalmente, é proibido o labor nos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio”, diz a nota da Fecomércio-ES.