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quinta-feira, 28 março, 2024

MPES notifica Amunes sobre retorno de aulas presenciais

As 22 cidades classificadas no risco moderado de transmissão da Covid-19 terão que adotar todas as medidas necessárias para o retorno imediato das aulas

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitoria, notificou a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) para que as 22 cidades classificadas no risco moderado de transmissão da Covid-19 adotem todas as medidas necessárias para o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas.

Ao todo, são 36.420 estudantes estão matriculados na rede municipal dessas 22 cidades, conforme o Censo Escolar 2020. Esse quantitativo de alunos representa 7% do total de estudantes matriculados nas redes municipais do Espírito Santo.

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Segundo a notificação, as prefeituras devem observar as medidas e as normas sanitárias disciplinadas na Portaria Conjunta da Secretaria Estadual de Saúde.

A notificação foi expedida ao presidente da Amunes, Victor Coelho, para que dê conhecimento dos termos da notificação ministerial, imediatamente, aos prefeitos das cidades mencionadas.

São elas: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

O MPES relata que no dia de 14 de março de 2021, foram suspensas por 21 dias, em caráter transitório e emergencial, as aulas presenciais da educação infantil na rede pública e privada no Estado, independentemente da classificação de risco do município.

Porém, as 22 cidades foram classificadas no nível de risco moderado pela Portaria da Secretaria de Saúde do último dia 1 de maio.

Em nota, a Amunes informou que está orientando os prefeitos a seguir a notificação do MPES e ressalta que cabe ao Ministério Público local, por meio de sua promotoria, acompanhar e fiscalizar a execução da demanda, uma vez que a atribuição da Amunes é apenas orientar, não cabendo a instituição representante dos municípios o papel de fiscalização.

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