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sábado, 20 abril, 2024

MP pede suspensão de reajuste das passagens em Vitória

Fim do reajuste: MP quer o retorno da tarifa dos ônibus convencionais para o valor de R$ 2,70 e do sistema seletivo para R$ 3,00. O pedido foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu, nesta terça-feira (16), a suspensão imediata do reajuste das passagens dos ônibus municipais de Vitória. O órgão quer o retorno da tarifa dos ônibus convencionais para o valor de R$ 2,70 e do sistema seletivo para R$ 3. O pedido foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

De acordo com o MPC-ES, há indícios de ilegalidade no cálculo das tarifas que entraram em vigor no dia 16 de janeiro deste ano. Os valores atuais são de R$ 3,15 para os convencionais e R$ 4 para os seletivos.

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A Prefeitura de Vitória informou,  por nota, que “ainda não foi notificada sobre esse posicionamento do MPES e fará todos os esclarecimentos necessários no tempo devido.”

O MPC-ES solicitou ainda a aplicação de multa aos responsáveis e que sejam expedidas determinações ao secretário municipal de Transportes e Trânsito de Vitória relacionadas à efetiva fiscalização do sistema de transporte coletivo e à transparência dos dados do sistema.

Segundo o Ministério Público, após a concessão do reajuste das tarifas, as diversas denúncias indicando a abusividade e ilegalidade do aumento resultaram na instauração de procedimento preliminar. Os responsáveis encaminharam manifestações e planilhas com dados que supostamente indicam o valor que deve ser cobrado.

Também foram encaminhadas as atas das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Vitória (Comuttran) dos anos de 2016 e 2017.

Indícios

A partir da análise dos documentos, em especial das planilhas de custo, o MPC-ES apontou a existência de fortes indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”.

O MPC-ES informou que a “planilha GEIPOT”, usada para o cálculo da “tarifa técnica”, leva em consideração que a tarifa é o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes e tem como seus elementos essenciais para o cálculo a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total.

Por meio dos números apresentados nos documentos, ficou notória a possibilidade de fixação de cinco “tarifas técnicas” distintas, com variação entre R$ 1,91 e R$ 3,63.

Ao avaliar a ata da reunião de 2017 do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Vitória, o órgão ministerial observou “indícios veementes de que os atores que participaram da reunião não sabiam sequer o que continha as planilhas, nem tampouco como era realizada a composição de custos para se chegar ao valor final da tarifa”.

 

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