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quinta-feira, 25 abril, 2024

MP investiga suspeita de improbidade em cartório

A suspeita é de não recolhimento do superávit extrajudicial, nome dado ao valor da arrecadação do cartório que superou o teto constitucional.

 

O Ministério Público Estadual (MPES) abriu inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade cometidos por um tabelião de Vitória, investigado pelo eventual descumprimento entre 2013 e 2014 da norma que exige o recolhimento do superávit extrajudicial – isto é, quando a arrecadação do cartório supera o teto constitucional. Os mesmos fatos estão sendo apurados pela Corregedoria-Geral de Justiça, fato que motivou, inclusive, um mandado de segurança do tabelião para evitar a possibilidade de retirada do cargo.

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De acordo com a portaria publicada no Portal da Transparência do MPES, o procedimento preparatório – que funciona como uma apuração inicial – foi convertido em inquérito civil, cujo prazo de conclusão é maior. Pelas normas internas do órgão ministerial, os trabalhos podem se estender por mais 180 dias, sendo prorrogável por igual período nos casos em que for reconhecida a complexidade dos fatos apurados. O documento é assinado pelo promotor Dilton Depes Tallon Netto, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Vitória.

O alvo da investigação é o tabelião Eduardo Volney Amorim, responsável pelo cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiabeiras (Cartório Amorim). A Corregedoria apura o suposto não-recolhimento da Receita 221, chamada de “superávit extrajudicial”. O dono do cartório move ação na Justiça para o reconhecimento como titular da serventia, o que afastaria a hipótese de limitação nos seus vencimentos, prevista no caso de tabeliães interinos. Hoje, o teto constitucional do funcionalismo é de R$ 33,7 mil, atual salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o Cartório Amorim praticou 25,6 mil atos em todo ano passado, que geraram uma arrecadação de R$ 411 mil. Mas vale destacar que esse valor que não representa o lucro da atividade, uma vez que parte da receita é repassada a entidades e órgãos, e também existem os custos administrativos do cartório.

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