Também não será necessária inspeção veicular para movimentar os dispositivos de carga das motos.
Motofretes não precisam mais de certificado para colocar baús de transporte.
Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é mais necessária a inspeção técnica veicular nestes casos.
Para o presidente do Sindicato dos Motociclistas do Espírito Santo, Alessandro Martins, a retirada da obrigatoriedade do CSV representa uma economia para os trabalhadores.
“É um gasto a menos que os profissionais que recebem pouco terão, neste aspecto foi bom para os motofretes”.
A portaria que retira a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (28), após novas avaliações e estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares.
De acordo com Alessandro Martins, a preocupação é com a segurança dos motociclistas não havendo a inspeção.
“Ficamos apreensivos porque podem utilizar baús fora dos padrões e comprometer a estabilidade da moto. Conheço casos de motociclistas que fabricam seu próprio baú. Precisamos focar na fiscalização, quem fará e os parâmetros dela”, disse.
De acordo com a lei 12.009 de 2009, os motofretes somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelo Detran.
CUSTOMIZAÇÃO
Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão realizar as alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.
Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).