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quinta-feira, 25 abril, 2024

Moradores já podem se cadastrar para ter isenção no pedágio

O cadastramento será realizado nesta sexta-feira (1º) e sábado (02) pela Rodosol

Os moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol, localizados em Guarapari, que necessitam de isenção de pedágio, poderá procurar a Rodosol. O cadastramento será realizado nesta sexta-feira (1º) e sábado (02) pela concessionária.

A isenção, exclusiva para a praça do pedágio Praia Sol, localizada no km 30,0 da Rodovia do Sol, é válida para quem atende aos requisitos estabelecidos, cuja residência estiver localizada dentro da área delimitada no 6º Termo Aditivo assinado entre a Rodosol e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

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Para isso, os moradores devem comprovar a necessidade de atravessar a praça de pedágio para fins de trabalho, educação ou tratamento médico contínuo. De acordo com o termo aditivo, disponível no site da Rodosol, a isenção é pessoal e intransferível.

A gestora de RH, Comunicação e Meio Ambiente da RodoSol, Marcia Guerrieri, explicou que o cadastramento deverá ser renovado periodicamente. ”Para quem utilizar por motivo de trabalho, a renovação será a cada ano. Para isenções por motivos de estudo ou tratamento médico, a renovação será a cada seis meses”, disse.

Ela informa que os tíquetes serão fornecidos na quantidade que atenda as necessidades de cada morador, limitada a 52 tíquetes mensais. Vale ressaltar que moradores de Village do Sol que já são beneficiados pelo TAC existente continuarão a receber o beneficio conforme as condições já estabelecidas, não necessitando fazer novo cadastramento no momento.

Serviço:

Data: 01/09 de 16h às 20h e 02/09 de 8h às 12h

Locais
  • Recanto da Sereia: Associação de Moradores de Recanto da Sereia
  • Village do Sol: Escola João Batista Celestino (escola nova)
Requisitos
  • Ser residente no bairro Recanto da Sereia e Village do Sol.
  • Ser proprietário ou locatário do imóvel em que reside, ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário ou locatário do imóvel, com edificação construída até 08 de agosto de 2017.
  • Ser proprietário do veículo para qual valerá a isenção ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário do veículo.
  • Comprovar o motivo da necessidade de isenção (trabalho,educação ou tratamento médico);
  • No caso de moradores do bairro Village do sol, deverá ficar comprovado que o local de trabalho e educação será na região até Ponta da Fruta, conforme anexo III do aditivo,
Documentação necessária
  • Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (cópia da escritura pública, cópia de contrato particular de compra e venda ou cópia do contrato de locação) em nome do requerente ou em nome de seu cônjuge,ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprove a relação de parentesco).
  • Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou declaração da associação de moradores.)
  • Comprovante de propriedade do veículo, em nome do beneficiário do imóvel ou em nome do seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprova a relação de parentesco.
  • Documentos pessoais (CNH, identidade ou CPF).
  • Declaração descrevendo o motivo da necessidade da travessia pela Praça do Pedágio (trabalho, educação ou tratamento médico) juntamente com os seguinte documentos:
  • No caso de trabalho: declaração do empregador constando localização e carga horária semanal;No caso de tratamento médico: laudo médico com especificação do tratamento e frequência de comparecimento para tratamentos ou consultas.
  • No caso de estudo: declaração atualizada da unidade educacional constando os dias letivos e a grade curricular a ser cumprida naquele semestre.
  • Toda documentação deve constar o nome do proprietário ou comprovante de parentesco com o proprietário do imóvel e do veículo

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