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sexta-feira, 11 DE outubro DE 2024

Ministro do STJ nega pedido de suspeição de Moro feito por defesa de Lula

É a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido para Lula. Em agosto, ele indeferiu habeas corpus protocolado pela defesa do petista.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados tentavam fazer o juiz Sérgio Moro ser considerado suspeito para julgar Lula em casos envolvendo a Operação Lava Jato. A decisão do juiz foi proferida nessa quinta-feira (21) e é a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido formulado pela defesa do petista.

Em agosto, o ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro. O ministro argumentou que o meio processual escolhido, um habeas corpus, não é adequado para solicitar a suspeição.

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Desta vez, o ministro do STJ argumentou que a análise sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova. Isso iria de encontro aos termos da Súmula 7 do tribunal.

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Anteriormente, o pedido de suspeição de Moro feito pela defesa de Lula foi rejeitado pelo TRF4. Na decisão, o tribunal entendeu que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.

Defesa

Em nota à Agência Brasil, os advogados do ex-presidente informaram que vão recorrer da decisão ao plenário do STJ. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos”, diz o documento.

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