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segunda-feira, 7 DE outubro DE 2024

Ministério libera lote de seguro-desemprego com reajuste

Valores já estão disponíveis para saque ordenados pelo número final do PIS, a partir desta terça-feira (17)

O Ministério do Trabalho liberou nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor novo será passa a ser adotado para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

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A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravos e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

Devido ao grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme o calendário:

Confira as datas: 

17/01 – Último dígito do PIS 1 e 2
18/01 – Último dígito do PIS 3 e 4
19/01 – Último dígito do PIS 5 e 6
20/01 – Último dígito do PIS 7 e 8
21/01 – Último dígito do PIS 9 e 0

Valor da parcela – O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Faixa de Salário          –   Valor da Parcela

Até 1450,23              –   Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 1.450,24         –   O que exceder a R$ 1450,23, multiplica-se por 0.5 (50%)
até 2.417,29                  e soma-se a 1. 160,18

Acima de 2.417,29    –    O valor da parcela será de R$ 1.1643,72, invariavelmente

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