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sexta-feira, 29 março, 2024

“Minirreforma trabalhista”: Veja como votaram os capixabas

O Senado barrou a proposta que mudava as leis trabalhistas. Os três senadores capixabas participaram da votação que terminou com a matéria arquivada

Por Josué de Oliveira

O Senado barrou a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, conhecida como “minirreforma trabalhista”. Todos os três senadores do Estado, Marcos Do Val, Rose de Freitas e Fabiano Contarato, votaram contra a medida.

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Ao todo, foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu outros temas no texto.

“Não há possibilidade de aprovarmos um programa de manutenção emprego e renda quando ele é invadido com 73 novos ítens que mexem com o direito dos trabalhadores”, disse a senadora Rose de Freitas.

O senador Fabiano Contarato considerou “um grave retrocesso as mudanças inseridas na Câmara, que tiravam direitos básicos como FGTS, férias e 13º”. Vencemos esse golpe”, disse.

O senador Marcos do Val informou que votou contra por acreditar que a proposta vinda da Câmara dos Deputados desconfigurou totalmente o projeto inicial do Governo Federal.

“O texto inicial apresentava 30 artigos e chegou ao Senado com mais 90, com clara intenção de alterar definitivamente a CLT e retirar direitos dos trabalhadores. Votei pela derrubada da MP para garantir que o trabalhador tenha seus direitos e garantias preservados.

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