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terça-feira, 23 abril, 2024

Água do Rio Doce está imprópria para consumo

Afirmação foi feita pelo juiz Menandro Taufner, da Fazenda Pública Estadual, com base em laudos técnicos

Laudos da Secretaria de Estado de Saúde e da Vigilância da Qualidade da Água (Vigiágua), do Ministério da Saúde, apontam que, mesmo tratada, a água distribuída aos moradores de Colatina está imprópria para consumo. Segundo o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Menandro Taufner, as análises apontam que a água do Rio Doce, que abastece o município e foi atingido pela lama de rejeitos de minério da barragem da Samarco, possui metais pesados acima do limite de tolerância permitido.

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A presença de chumbo, níquel, manganês e alumínio acima do tolerado, pode causar risco à saúde dos colatinenses. E, diante dos resultados, o juiz determinou ao Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), à Samarco, à Vale e à BHP que a água volte a ser tratada com o polímero da acácia negra ou tanfloc,  produto natural, biodegradável, que não altera o pH da água tratada. 

O despacho do magistrado determina que, 72 horas após a intimação, se a forma de tratamento não for alterada, as empresas terão multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura Municipal de Colatina afirmou desconhecer o teor do despacho e ainda não ter sido notificada ainda nesta tarde; enquanto a Samarco informou que irá se pronunciar sobre o assunto em breve. 

Medidas

Um ano após o rompimento da barragem de Fundão, milhões de metros cúbicos da lama continuam espalhados em diversas localidades de MG e em toda extensão do Rio Doce. No dia 04 de novembro, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Samarco e suas acionistas – Vale e BHP Billiton – depositem R$ 1,2 bilhão, no prazo de 30 dias, para recuperar danos causados pela lama de rejeitos que vazou com o rompimento da barragem de Fundão, em 05 de novembro de 2015. A decisão da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, estipula uma multa diária de R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento 

A decisão, acerca da ação civil pública movida pela União, pelos governos de Minas Gerais e do Espirito Santo e por órgãos ambientais federais e estaduais, determina ainda que as mineradoras devem comprovar em 90 dias que os vazamentos de rejeitos foram definitivamente estancados. E as empresas têm um prazo de seis meses para apresentar estudos conclusivos sobre o plano de ação e viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce, afluentes e foz. “Quanto ao estancamento do vazamento de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, considero que não há nos autos prova definitiva de que não há mais vazamento e nem de que as medidas que estão sendo tomadas são totalmente eficazes para esse fim”, escreve a magistrada na decisão.

A Samarco informou que tomou conhecimento da decisão e estuda eventuais medidas. A empresa reafirmou que está cumprindo com suas obrigações e compromissos assumidos no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC). A Vale afirma que irá recorrer da decisão, que continuará adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais, mas que manterá o apoio à Samarco para que continuem sendo adotadas as medidas de reparação.

BHP Billiton disse que não foi oficialmente notificada da ação e que continua a apoiar a Fundação Renova e Samarco nas atividades de recuperação ambiental e no cumprimento de ações previstas no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e as mineradoras. 

 

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