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terça-feira, 19 março, 2024

Mercadorias apreendidas pela Receita poderão ser doadas

Finanças aprova Projeto de Lei 1064/15, que regulamenta de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos. A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.

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O texto dispensa de edital a doação de produtos perecíveis ou que exijam condições especiais de armazenamento. Basta que a entidade donatária esteja cadastrada junto ao Ministério da Fazenda. A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página oficial a relação dos contemplados e as doações recebidas.

Substitutivo – A relatora na comissão (foto), deputada Tia Eron (PRB-BA), apresentou substitutivo para incorporar a proposta ao Decreto Lei 1.455/75. O texto determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

Segundo Tia Eron, atualmente a Receita Federal só divulga em sua página a relação de bens já doados, com donatários contemplados e o valor avaliado de cada item. “Por ser proposição que aproxima a atividade administrativa da transparência, tão demandada no presente, somos favoráveis”, disse.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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