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terça-feira, 23 abril, 2024

Membros do MP, defensores e advogados já podem agendar atendimento

O atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, mediante agendamento, começou nessa segunda-feira (24).

A retomada faz parte da fase intermediária do retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário do Espírito Santo, prevista no Ato Normativo nº 88/2020.

Já os prazos processuais serão reiniciados no dia 28 de setembro, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual (preferencialmente mediante agendamento) e serão retomadas as audiências presenciais desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

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Desde o início da adoção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário tem se empenhado em dar continuidade a suas atividades, e desembargadores e magistrados têm utilizado cada vez mais as ferramentas de videoconferência.

Em 1º grau de jurisdição foram realizadas 4.392 audiências virtuais até o momento. Já em segundo grau, já aconteceram mais de 120 sessões por videoconferência. Ao todo, o Poder Judiciário Capixaba já proferiu mais de 83 mil sentenças, 13 mil acórdãos, 147 mil decisões e 190 mil despachos neste período. Além disso, as sessões da 2ª instância continuam sendo transmitidas pelo canal do TJES no YouTube e os advogados podem se inscrever com antecedência para fazer suas sustentações orais.

As sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

Embora os demais prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI) tenham sido suspensos, os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, tendo ficado vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.

A apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020, também ficou obrigatoriamente garantida nos processos físicos.

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