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quinta-feira, 28 março, 2024

Membros da PF e do MP pedem a Maia que reavalie reforma da Lei da Lavagem

As associações defendem que o debate sobre a reforma da Lei da Lavagem seja ampliado e pedem que a composição que vai formular o projeto com as mudanças seja equilibrada entre as carreiras

Por Rayssa Motta (AE)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recebeu nesta terça-feira, 6, um pedido para reavaliar a composição da comissão formada para elaborar o anteprojeto que pode reformar a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro.

O requerimento foi enviado por associações de procuradores e outros membros dos Ministérios Públicos, delegados da Polícia Federal e auditores fiscais.

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Entre as demandas, estão a inclusão de representantes de órgãos de controle e investigação, que cuidam de casos relacionados à dissimulação de capitais, no grupo de trabalho. Em seu modelo atual, a lei de lavagem de dinheiro prevê uma lista de atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje rebatizado Unidade de Inteligência Financeira (UIF), na detecção e comunicação de transações bancárias e financeiras suspeitas. Na sequência, as investigações ficam a cargo da Receita Federal e Polícia Federal.

“As entidades manifestam preocupação com a ausência na presente Comissão de diversos atores diretamente envolvidos no Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, como o Conselho de Controle de Atividade Financeiras – COAF, Polícia Federal – PF, Receita Federal – RFB, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional – DRCI”, diz um trecho da representação.

A comissão de juristas foi instituída no início do mês passado, por determinação de Maia, sob comando do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e relatoria do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No ofício que criou o grupo de trabalho, o presidente da Câmara apresenta uma série justificativas para a promoção de uma reforma na legislação. Entre elas, a necessidade de definir os limites da norma penal diante de decisões judiciais que têm ‘promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem’. Maia cita ainda o debate para aprofundar o tratamento legislativo relativo à natureza jurídica do crime de lavagem, se instantâneo ou permanente, o que pode alterar os prazos para prescrição do crime. Outro argumento usado foi a urgência em pôr fim a entendimentos conflitantes sobre o crime de lavagem de dinheiro e o denominado ‘caixa 2 eleitoral’.

O grupo é formado por 24 advogados, boa parte deles criminalistas renomados que trabalham na defesa de investigados, denunciados, réus ou condenados em processos por lavagem, além de 13 membros do Poder Judiciário e 7 integrantes do Ministério Público. Alguns dos indicados atuam apenas como consultores. A distribuição não agradou investigadores e órgãos de controle.

Nos bastidores, a preocupação é que os advogados, que são maioria no grupo de trabalho, aprovem mudanças lenientes a seus clientes. Isso porque, ao contrário de outras modalidades legislativas, a lei penal é retroativa – ou seja, vale para casos passados.

No documento, as associações defendem que o debate sobre a reforma da Lei da Lavagem seja ampliado e pedem que a composição que vai formular o projeto com as mudanças tenha composição equilibrada entre as carreiras.

“As entidades subscritoras do presente, manifestam o desiderato de contribuir com os trabalhos e explicitam seja levado em conta a necessidade de maior amplitude do debate, inclusive com a sugestão de que a composição da comissão seja paritária, possibilitando assim, que todos os atores envolvidos no trabalho de repressão e combate à lavagem de dinheiro tenham participação ativa no processo dialético legislativo”, argumentam as associações.

A comissão tem 90 dias, contados a partir de sua criação, para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser esticado, também a partir de uma decisão de Maia.

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