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quinta-feira, 28 março, 2024

Meio de recuperação de empresas

O trabalho jurídico de recuperação de empresas não é a solução, por si só, mas pode ser uma consistente coluna na vitória sobre uma grande crise

Estamos vivendo um momento único, jamais imaginado. Epidemias e pandemias já tivemos várias, mas nada que chegue perto do que a Covid-19 está provocando. Além da gravidade do surto em si, há a disseminação incontrolável de informações que estão colocando o planeta em alerta e pânico. O Brasil passa, claro, pelo mesmo processo que gera, de certa forma, um sentimento de impotência na população.

Fora as perdas humanas, a maior vítima da pandemia é a economia. Grande parte do setor produtivo está parado, ou perto disso. Empresários pequenos, médios e grandes sentam tentando pensar em alternativas para ficarem ilesos à crise econômica e social que já tomou conta do país. Fora um ou outro setor, nenhuma empresa passará intocada diante do caos. Alguns negócios infelizmente sucumbirão.

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Uma das alternativas para ganhar fôlego financeiro até o temporal passar é a renegociação de dívidas e compromissos. Fazer uma espécie de “plano alternativo de sobrevivência”. Se o caixa zerou e o ingresso de novas receitas é incerto, pode-se buscar meios previstos em nossa legislação visando à recuperação da empresa. O negócio é viável operacional e comercialmente, mas está sufocado pelas contas vencidas e a vencer, as despesas fixas elevadas, o caixa reduzido e o ingresso de faturamento sem expectativa: existem meios, dentro da nossa legislação, para recuperar a empresa, o negócio.

Esses meios de recuperação de empresas serão escolhidos depois de uma análise preliminar da situação financeira, econômica, fiscal e jurídica. Feita a análise preliminar, passa-se à etapa de execução, que pode envolver renegociações, mediação, ação de revisão de valores ou recuperação extrajudicial ou extrajudicial.

O trabalho jurídico de recuperação de empresas não é a solução, por si só, mas pode ser uma consistente coluna na vitória sobre uma grande crise. Repito: se o seu negócio tem viabilidade, mas esta ficou comprometida pelos problemas que nos assolam, recomenda-se tentar o meio de recuperação empresarial.

Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos De Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família.

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