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sexta-feira, 16 DE maio DE 2025

Medida Provisória reverte veto sobre importação de veículos e peças automotivas

Na quinta-feira (27), o presidente da República havia vetado artigos da lei que cria o programa Mover, prejudicando o comércio exterior no Espírito Santo

Por Kikina Sessa

Publicada na sexta-feira (28), a Medida Provisória de número 1.236, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no artigo 2º diz que “a importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário”. 

Esse trecho da MP trouxe alívio para o setor de comércio exterior, já que na quinta-feira (27), na sanção da Lei nº 14.902, o governo rejeitou a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.

Na ocasião, o Sindicato do Comércio de Importação e Exportação Estado (Sindiex) havia dito que o veto do presidente representava uma ameaça direta aos investimentos e empregos gerados pela cadeia do comércio internacional e à capacidade do Espírito Santo de se tornar competitivo no mercado brasileiro.

De acordo com o Executivo estadual, em 2023 foram movimentados R$ 2,2 bilhões nos portos capixabas só com a importação de veículos. Deste total, 85% foram na modalidade que havia sido vetada pelo presidente Lula.

A MP 1.236/2024 agora será analisada pelo Congresso. A medida também deixa claro que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.

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