PL estabelece multas de R$ 2.355,00 e de R$ 4.710,00, dependendo da situação.
O Projeto de Lei 10/2016, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PEN-SP), publicado no Diário Oficial do dia 3 de fevereiro, determina que pessoas ou empresas que praticarem atos de crueldade contra animais paguem multas, além das punições previstas em outras legislações.
O projeto prevê, além das penalidades da lei, multas severas a quem cometer maus-tratos. A matéria estabelece multas de R$ 2355,00 para abandono e maus-tratos de animais e de R$ 4710,00 para abandono de animais de grande porte e comercialização e distribuição irregular de animais, utilização e exposição de animais de forma que os sujeitem a humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar.
“A finalidade desta lei é, independente de outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais.” explica Feliciano. “É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, a fim de diminuir a impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade.”, afirma o deputado que também foi autor da Lei 12.916/08, que proibiu a matança de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres.
O projeto segue agora às comissões específicas antes de ser levado a plenário para apreciação dos deputados paulistas. Leia o projeto na íntegra