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quarta-feira, 24 abril, 2024

Mais um projeto em defesa dos animais

PL estabelece multas de R$ 2.355,00 e de R$ 4.710,00, dependendo da situação. 

O Projeto de Lei 10/2016, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PEN-SP),  publicado no Diário Oficial do dia 3 de fevereiro, determina que pessoas ou empresas que praticarem atos de crueldade contra animais paguem multas, além das punições previstas em outras legislações. 

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O projeto prevê, além das penalidades da lei, multas severas a quem cometer maus-tratos. A matéria estabelece multas de R$ 2355,00 para abandono e maus-tratos de animais e de R$ 4710,00 para abandono de animais de grande porte e comercialização e distribuição irregular de animais, utilização e exposição de animais de forma que os sujeitem a humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar.

“A finalidade desta lei é, independente de outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais.” explica Feliciano.  “É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, a fim de diminuir a impunidade das pessoas  que submetem animais à crueldade.”, afirma o deputado que também foi autor da Lei 12.916/08, que proibiu a matança de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres.

O projeto segue agora às comissões específicas antes de ser levado a plenário para apreciação dos deputados paulistas. Leia o projeto na íntegra

 

 

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