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domingo, 9 DE fevereiro DE 2025

Mais de 1.300 empresas excluídas do Simples Nacional no ES

O motivo é a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual. Exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2025

Da Redação

Mais de 1.300 empresas foram excluídas do Simples Nacional em 2024 no Espírito Santo, devido à existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual sem exigibilidade suspensa. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, não podendo usufruir de benefícios como o recolhimento unificado de impostos e a carga tributária reduzida.

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário e dando prazo de 30 dias para a regularização ou para a impugnação do termo. No entanto, das 3.757 empresas notificadas, 1.376 não resolveram suas pendências, o que resultou na exclusão.

O auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Augusto Dibai, explica que as exclusões não são consequência apenas de dívidas relacionadas ao Simples. “Em geral, são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros”, informou Dibai.

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Ele observa que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n° 123/2006) determina que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que tenham débitos com a Fazenda Pública Estadual. De acordo com a Lei, essas empresas devem ser obrigatoriamente excluídas do regime, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente.

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“É importante que o contribuinte esteja atento ao Domicílio Tributário, de forma a não perder comunicações e prazos legais fundamentais à regularidade fiscal. Apenas neste ano, 799 contribuintes perderam os referidos prazos por não efetuarem a leitura do Termo de Exclusão enviado ao DT-e”, alertou Augusto Dibai.

A maioria das empresas excluídas está localizada na região da Grande Vitória. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de transporte intermunicipal e interestadual, restaurantes e comércio varejista”, esclareceu a auditora fiscal Larissa Vitta.

Consulta da situação no Simples Nacional

Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, basta acessar o Portal do Simples Nacional, inserindo o CNPJ da empresa, clicando em “Consultar” e, em seguida, em “Mais informações”.

Caso tenha sido excluído, constará a mensagem “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Ressalta-se que, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou por municípios. O contribuinte deve ficar atento à data de efeito da exclusão, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Como fazer a regularização

A auditora fiscal Luciana Freitas explica que os contribuintes excluídos ainda podem fazer a regularização. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2025”, disse.

Para verificar o detalhamento dos débitos com a Receita Estadual do Espírito Santo, basta acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), e seguir o caminho: Menu Principal > Consultas > Pendências.

Para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar nova solicitação de Opção pelo Simples Nacional, por meio do Portal.

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