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sexta-feira, 29 março, 2024

Linhas pré-pagas de 17 Estados estão bloqueadas

O Espírito Santo está entre os Estados cujas linhas telefônicas deveriam ser recadastradas até o dia 18 de novembro. Ainda dá tempo de atualizá-las

Os usuários de celulares pré-pagos que não realizaram o recadastramento até o dia 18 de novembro, já estão com as linhas bloqueadas permanente pelas operadoras. Esta é a terceira etapa da medida que começou no dia 2 de setembro. Saiba mais aqui!

A medida faz parte do projeto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a criação do cadastro nacional de usuários dos serviço de telefonia celular pré-paga.

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Desta forma, a medida está valendo para os clientes dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e São Paulo.

Linhas pré-pagas de 17 Estados estão bloqueadas
Clientes de linhas pré-pagas devem realizar i recadastramento até o dia 18 de novembro. – Foto: iStock

Até 15 de outubro, outros 10 Estados passaram pelo procedimento. Agora, a intenção é reunir todas as informações em um site, que será disponibilizado em janeiro do ano que vem pela Anatel.

Os clientes receberão mensagens de texto (SMS), ligações das operadoras, pop-ups em sites de navegação na internet, a fim de regularizarem as pendências cadastrais. Além disso, serão disponibilizados canais de atendimento ao usuário.

E os cidadãos poderão consultar as linhas ativas a partir do seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para identificar se aquelas listadas estão corretas. Segundo a Agência, assim será possível identificar eventuais fraudes.

Como atualizar o cadastro?

As pessoas que tiveram a linha pré-paga bloqueada poderão atualizar os dados cadastrais na sua prestadora de serviço. Ademais, poderão utilizar canais de atendimento como: call center e espaço reservado ao consumidor na internet.

Além disso, o usuário também deve informar o nome completo e o endereço com o CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.

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