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quinta-feira, 28 março, 2024

Empreendedor já pode pedir licença de operação por autodeclaração no ES

Este é um avanço para o ambiente de negócios no Estado porque diminui a burocracia e agiliza o processo

A burocracia para conseguir o licenciamento ambiental passa a ser menos complicada. Agora, os empresários podem fazer uma autodeclaração para requererem a licença provisória de operação (LPO).

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial a atualização do decreto 4039-R, de 07 de dezembro de 2016. O texto dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadas do Meio Ambiente (Silcap).

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Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Aladim Cerqueira, essa mudança chega em um importante momento. “Essa atualização traz avanços para o ambiente de negócios do Espírito Santo em um momento de retorno nos investimentos, aumentando a agilidade e o compromisso com os empreendedores e, principalmente, com o meio ambiente”, afirmou o secretário.

O próximo passo será a publicação da instrução normativa. O documento está em elaboração pela equipe do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A instrução vai regulamentar e padronizar, com modelos de relatórios, formulários e acompanhamentos, as solicitações de licença prévia de operação pelos empreendedores.

Além disso, a anuência emitida pelas prefeituras será exigida apenas na primeira licença. Antes, a exigência era em todas as fases

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