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sexta-feira, 29 março, 2024

Liberação de presos diante da pandemia

Não há como simplesmente soltar pessoas indiscriminadamente, como é o desejo de muitos que até estão tentando se aproveitar da situação de pandemia

Em meio à pandemia de coronavírus vivida pelo nosso país e pelo mundo, muito tem se discutido acerca dos presos. A grande preocupação é a de colapso que o covid-19 pode causar ao nosso sistema penitenciário, já que este é superlotado, o que, em tese, contraria qualquer medida sanitária imposta à prevenção da propagação do vírus.

Ao mesmo tempo, a sociedade teme que “todos os presos sejam liberados” e a repercussão disso no dia-a-dia das pessoas.

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Diante disso, diversos pedidos têm sido apresentados ao judiciários, nas mais diversas instâncias, fundamentando pedidos de soltura de, por exemplo, pessoas dos grupos de risco, ou aqueles que estão presos provisoriamente por crimes não violentos ou até mesmo aqueles em regime menos severo; pedidos, muitas vezes, para que esses sejam colocados, não em liberdade, mas em regime domiciliar.

O que defende-se é que há, no nosso sistema penal, a prisão excessiva de pessoas, principalmente provisoriamente, e que, ainda, nossas prisões estão superlotadas e que os presos vivem desumanamente.

Assim, durante a pandemia, seria necessário, por óbvio, nessa linha de raciocínio, liberar certas pessoas, para diminuir a propagação da doença.

Por outro lado, muitos desses pedidos têm sido negados pelos magistrados, que defendem, ao contrário de tudo isso já falado, que os presos, nas prisões, estão mais seguros, e apresentam maior segurança para aqueles que não estão presos, somente em relação à pandemia, já que o covid-19 não alcançou o sistema prisional e que a liberação de pessoas seria mais danosa que benéfica.

Nesse pensamento, juízes têm negado, inclusive, saídas temporárias a presos que têm direto a isso, legalmente falando, já que entendem que, dessa forma, aqueles que estão nas prisões estariam protegidos e aqueles que não estão, também, já que isso seria uma medida de “isolamento social” como recomendado pelas autoridades sanitárias. Só que esse pensamento, esbarra, por exemplo, nos agentes penitenciários, que vão e vêm diariamente… Os agentes também ficarão em “confinamento”?

No entanto, é importante frisar que, tanto em um pensamento quanto em outro, há falhas que ferem diretamente nosso sistema legal e constitucional. Não há como simplesmente soltar pessoas indiscriminadamente, como é o desejo de muitos que até estão tentando se aproveitar da situação de pandemia, mas, ao mesmo tempo, não é lícito negar ao preso seus direitos legais, como de visitas, saídas temporárias, progressão de regime etc. só porque o país passa por momento de calamidade… Portanto, é importante olhar o caso-a-caso e sempre fundamentar, legalmente, as decisões proferidas.

Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos De Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família

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