26 C
Vitória
terça-feira, 23 abril, 2024

LGPD: Será que pega?

A Lei n 14.010, a Lei Geral de Proteção de dados, rege a coleta, armazenamento e o tratamento de toda e qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável um individuo

Por Letícia Vieira

O assunto não tomou as ruas. Estamos vivenciando uma pandemia e isolamento social ainda estava valendo no dia 12 de junho, uma sexta feira, data em que o Presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a Lei n 14.010, a Lei Geral de Proteção de dados.

- Continua após a publicidade -

Mas quase que por ironia, o assunto tomou conta do universo online e foi discutido entre familiares, empresas, clientes. Mídias sociais, sites de relacionamento, grupos de WhatsApp e Telegram, notícias nos canais online de informação, todos estavam falando (e ainda continuam), sobre o impacto da Lei.

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Algumas pessoas acreditam que o Brasil passará a punir empresas que descumprirem a lei apenas a partir de agosto de 2021. “Na verdade as penalidades já estão valendo e sendo aplicadas” é o que afirma Cleylton Mendes, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. A partir de agora as empresas já podem ser acionadas por qualquer consumidor que pode requerer informações sobre como seus dados são tratados. “Inclusive ações já estão sendo ajuizadas”, complementa o advogado que faz um alerta: “Não é uma lei para o mundo digital.

Ela é essencialmente para o mundo real!”. Médicos que coletam dados de paciente, ou mesmo a portaria do prédio comercial que pede biometria, RG, CPF também precisam responder as perguntas: o que está sendo coletado, porque estão coletando, onde essas informações estão sendo armazenadas, por quanto tempo armazenam quem tem acesso. Todas essas perguntas são pertinentes e precisam ser respondidas a contento.

“Não é que esta sendo proibido pegar as informações, mas eles precisam dizer claramente como são tratados” explica o advogado que pontua “Esse é código de defesa do consumidor da era moderna. Nos anos 90 quando veio o código de defesa do consumidor, os empresários diziam que iam quebrar se atendessem a todos as questões colocadas no documento, e que o código não iria pegar”.

LGPD: Será que pega?
“Na verdade as penalidades já estão valendo e sendo aplicadas” – Cleylton Mendes, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados

E a realidade se mostrou bem diferente. O código de defesa do consumidor faz 30anos. Para o consultor de TI (tecnologia da informação) Fabiano Martins, “vai pegar por um único grande motivo, o mercado vai exigir”. Fabiano explica que para ele não se trata apenas de uma questão legal, para participar de uma licitação ou tomada de preços de uma grande empresa, por exemplo, daqui a algum tempo, as empresas que se predisporem a participar deverão ter seus processos de segurança da informação implementados e isso engloba os itens previstos na LGPD.

Para Fabiano, “nem todas as empresas tinham cultura de um investimento e tecnologia de segurança”, e a partir de agora isso precisará mudar. “Não tem tamanho de empresa, a lei é para todo mundo”, complementou.

 

Entenda a lei

Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

De acordo com a Agência Brasil, a LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA