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sexta-feira, 19 abril, 2024

LGPD como direito fundamental: cidadão recebe a proteção que merece

 Buscando uma uniformização, a competência para legislar sobre o assunto será da União, ou seja, a proteção dos dados do cidadão será acobertada como direito fundamental

 Por Luís Costa

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 17/2019, que vem tramitando no Congresso Nacional desde de 2019, foi aprovada com unanimidade, após algumas alterações, e segue para promulgação e entrada em vigor. Essa PEC tem como objetivo colocar a proteção de dados trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD como direito fundamental, integrando assim a Constituição Federal.

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Buscando uma uniformização, a competência para legislar sobre o assunto será da União, ou seja, a proteção dos dados do cidadão será acobertada como direito fundamental, dando à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD ainda mais força para resguardar os dados e direitos do cidadão.

Consubstanciados na LGPD, o cidadão tem o direito de optar por quais dados quer passar e para quem quer passar. Muito importante destacar que, caso haja vazamento de dados, o cidadão já tem direito a ser indenizado por aquela empresa que teve uma falha na proteção do banco de dados.

Destaca-se ainda que tal controle é delicado para ser feito pelo cidadão, podendo este recorrer ao PROCON do seu município para buscar auxílio caso tenho sofrido algum dano pelo vazamento dos dados, e ainda, poderá recorrer à Justiça, onde poderá requerer indenização por dano material caso tenha sofrido, e por dano moral pela falha na prestação do serviço que não forneceu a segurança que se esperava para a proteção daqueles dados.

Evidencia-se, com essas medidas de proteção, que atualmente nada é mais importante que a informação, ou seja, a informação sobre os dados do cidadão é de grande valia e de suma importância para o funcionamento das instituições. Tendo esse ponto de vista, deu-se ao cidadão o direito de escolher. Um belo exemplo disso é o “open banking” que nada mais é que uma opção que foi dada ao consumidor para “abrir o branco”, ou seja, passar para algum banco todas as informações que o cidadão tem em outro banco. Isso poderá ser utilizado para avaliação de crédito, financiamento, cartões de crédito e outros serviços que podem ser oferecidos ao cidadão.

Feitos tais destaques, é muito gratificante saber que o cidadão está recebendo a proteção que lhe é devida e merecida, acabando com algumas indústrias que violam diariamente os direitos dos consumidores, fazendo ligações indesejadas, oferecendo produtos indesejados, entre outras coisas. Portanto, muito bem-vinda essa PEC que engajará ainda mais força à LGPD.

Luís Costa é advogado do consumidor e sócio-fundador do Costa Advogados

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