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quinta-feira, 28 março, 2024

Leis trabalhistas veja o que mudará caso seja aprovada

Ontem (22), em um pronunciamento, o Presidente Michel Temer prometeu enviar ao Congresso em fevereiro uma proposta de “Modernização das Leis Trabalhistas”.

Em sua fala, Temer chamou as mudanças de “um presente de Natal”. “Se nós conseguimos reunir trabalhadores e empresários, por que não dizer que a partir deste Natal nós conseguiremos unir todo o Brasil e os brasileiros?” disse o presidente. Veja os principais pontos de alteração propostos até agora.

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Convenções coletivas
Terão peso de lei em vários pontos que hoje não são negociáveis. Os acordos firmados entre sindicatos ou representantes dos trabalhadores e as empresas poderão se sobrepor às regras trabalhistas

Jornada de trabalho: O texto diz “pactuar a forma de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 (duzentos e vinte) horas mensais”. Isso significa que a quantidade de horas semanais trabalhadas pode ser alterada conforme os acordos coletivos, bem como intervalo dentro da jornada para refeições (mínimo de meia hora). O Governo frisou que não está mudando a jornada de oito horas diárias, mas, na prática, abre esse ponto para negociação em casos específicos. O principal objetivo, segundo os ministros, é regular categorias que já tem outro tipo de jornadas, como vigilantes, que podem ficar em turnos maiores que oito horas

Férias: Parcelamento das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações tem de ser equivaler a “duas semanas ininterruptas de trabalho”

Trabalho remoto, pagamento por produtividade e forma de registro da jornada de trabalho, planos de cargos e salários também poderão ser negociados entre sindicatos e patrões.

Trabalho temporário
Os contratos de trabalho temporário passarão dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.

Jornada parcial
Atualmente, a jornada parcial é de 25 horas semanais sendo que horas extras são proibidas. A nova ideia é propor 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais com até seis horas extras por semana. Hoje o trabalhador parcial tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vendê-las. A proposta prevê 30 dias de férias com a possibilidade de vender até 10 dias.

Multa por contratação irregular
Prevê multa para empregadores que não registrem seus funcionários:  6.000 reais para trabalhadores urbanos e 1.000 reais para trabalhadores rurais. A inscrição de valores fechados, e não de equivalente em número de salários mínimos, por exemplo, causa estranheza no texto.

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