Texto sancionado pelo governador Renato Casagrande permite pessoas com autismo adentrar eventos públicos e privados com alimentos de consumo próprio
Por Robson Maia
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou o Projeto de Lei (PL) que garante a pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA) adentrar em qualquer local público ou privado com alimentos para consumo próprio. Assinado pelo deputado Denninho Silva (União), a Lei consta no Diário Oficial da última terça-feira (18).
A Lei define como utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico.
“A iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial”, alegou o parlamentar durante a apresentação da proposta na Assembleia Legislativa (Ales).
Denninho apontou, na justificativa do projeto, que “crianças diagnosticadas com TEA apresentam dificuldades em relação à escolha dos alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição. Estima-se que esses problemas afetem de 45% a 75% delas. Pais e mães costumam relatar um menor repertório de alimentos. Algumas demonstram extrema seletividade, com menos de 20 alimentos no repertório alimentar”.
Além disso, “pode haver desejo persistente de comer sempre a mesma coisa, assim como preferência por determinadas apresentações”, prossegue o parlamentar em sua argumentação.
A nova legislação define que a recusa ao direito sujeita o infrator à aplicação de multa no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.