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quinta-feira, 18 abril, 2024

Lei para venda de carro ‘PCD’ ficará mais rígida

Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo

Por José Antonio Leme (AE)

As isenções para compra de veículos pelo público PCD passam a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. As novas regras, com alterações feitas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram publicadas no dia 3 de agosto no Diário Oficial da União (DOU).

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Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo. No novo texto que regulamenta as isenções estão especificadas “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida”. As regras não incluem “deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

Para ter validade, a medida deve ser aprovada pelos Estados. O prazo é de até 15 dias após a publicação no DOU. Isso porque a mudança envolve o recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal, e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual. A entrada em vigor será no dia 1º de janeiro de 2021.

Laudo. Conforme ocorria anteriormente, o benefício da isenção de impostos está atrelada à apresentação de laudo médico que constate a deficiência “total ou parcial” para dirigir. A nova regra mantém até três condutores autorizados a guiar o veículo. Isso porque muitos beneficiários têm limitações que os impedem de dirigir.

Até então, o número de doenças que garantiam as isenções fiscais era considerado muito amplo por especialistas em tributação. O texto da lei nº 8.989/1995 permitia interpretações variadas. Incluía, por exemplo, problemas neurológicos, câncer, diabetes, pessoas portadoras do vírus HIV, esclerose múltipla e doenças degenerativas, entre outros.

Na prática, qualquer pessoa que apresentasse sequelas motoras ou tivesse alguma doença que pudesse causar perda de força ou limitação ao movimento tinha direito ao benefício. É o caso, por exemplo, de artrose e tendinite, problemas que afetam um grande número de brasileiros. Pela nova regra, esses motoristas deverão perder o direito às isenções.

‘Retrocesso’

Especialista em direito de pessoas vulneráveis, o professor Marcelo Válio afirma que a alteração representa um retrocesso. “O novo convênio fere o princípio da igualdade, pois trata pessoas iguais de forma desigual”. De acordo com ele, a mudança também fere os princípios da dignidade da pessoa humana e, eventualmente, do direito adquirido.

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