O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a Lei 13.885, de 2019, que distribui entre estados e municípios parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 5.478/2019, aprovado pelo Senado na última terça-feira (15). A nova lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.
Dos R$ 106,56 bilhões pagos como bônus de assinatura, R$ 33,6 bilhões ficam com a Petrobras. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% vão para os estados (R$ 10,9 bilhões), 15% para os municípios (R$ 10,9 bilhões) e 3% para os estados confrontantes à plataforma onde ocorre a extração do petróleo. No caso do leilão de 6 de novembro, o estado beneficiado é o Rio de Janeiro (com R$ 2,3 bilhões). Os 67% restantes ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).
O rateio entre as prefeituras segue os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como desigualdade regional e renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo. O Senado tentou incluir na Proposta de Emenda à Constituição 98/2019 a previsão de que o dinheiro fosse rateado segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, como não foi aprovado pelos deputados, esse dispositivo não chegou a ser promulgado na Emenda Constitucional 102, de 2019.
Os deputados aprovaram então o PL 5.478/2019, com novas regras de rateio para os estados: dois terços serão distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante aos estados confrontantes três pontos percentuais da parcela que caberia à União.
Contrato
Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.
Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.
Distribuição de recursos do leião do pré-sal para Estados (R$ milhões)
Estado | Distribuição pela PEC 98/2019 | Distribuição pela PL 5478/2019 | diferença entre a PEC e o PL |
Acre | 446,7 | 309 | -137,6 |
Alagoas | 541,1 | 392,3 | -148,8 |
Amazonas | 478,6 | 359,4 | -119,2 |
Amapá | 375,6 | 265,5 | -110 |
Bahia | 905,5 | 763,1 | -142,4 |
Ceará | 692,5 | 507,1 | -185,3 |
Distrito Federal | 71,9 | 64,1 | -7,7 |
Espírito Santo | 261,8 | 331,6 | -69,8 |
Goiás | 292,4 | 382,7 | +90,3 |
Maranhão | 731,5 | 564,4 | -167 |
Minas Gerais | 537,1 | 848,7 | +311,5 |
Mato Grosso do Sul | 185,5 | 252,7 | +67,2 |
Mato Grosso | 221,8 | 665,1 | +443,2 |
Pará | 714,6 | 705,8 | -8,7 |
Paraíba | 443,4 | 312 | -131,4 |
Pernambuco | 700,6 | 508,6 | -192 |
Piauí | 485,4 | 348,5 | -136,8 |
Paraná | 250,3 | 494,4 | +244 |
Rio de Janeiro | 326,1 | 178,2 | -147,8 |
Rio Grande do Norte | 457,5 | 329,1 | -128,3 |
Rondônia | 360,8 | 277,3 | -83,5 |
Roraima | 328,4 | 226,5 | -101,8 |
Rio Grande do Sul | 131,3 | 450,2 | +318,9 |
Santa Catarina | 113,8 | 188,9 | +75 |
Sergipe | 419,9 | 298 | -121,8 |
São Paulo | 93,9 | 632,6 | +538,6 |
Tocantins | 374,9 | 287 | -87,8 |
Fonte: Consultoria de Orçamento do Senado Federal
*Da redação com informações a Agência Senado e Agência Brasil
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