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quarta-feira, 24 abril, 2024

Veja quanto o ES vai receber dos recursos do leilão excedente do pré-sal

O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a Lei 13.885, de 2019, que distribui entre estados e municípios parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 5.478/2019, aprovado pelo Senado na última terça-feira (15). A nova lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.

Dos R$ 106,56 bilhões pagos como bônus de assinatura, R$ 33,6 bilhões ficam com a Petrobras. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% vão para os estados (R$ 10,9 bilhões), 15% para os municípios (R$ 10,9 bilhões) e 3% para os estados confrontantes à plataforma onde ocorre a extração do petróleo. No caso do leilão de 6 de novembro, o estado beneficiado é o Rio de Janeiro (com R$ 2,3 bilhões). Os 67% restantes ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

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O rateio entre as prefeituras segue os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como desigualdade regional e renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.

O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo. O Senado tentou incluir na Proposta de Emenda à Constituição 98/2019 a previsão de que o dinheiro fosse rateado segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, como não foi aprovado pelos deputados, esse dispositivo não chegou a ser promulgado na Emenda Constitucional 102, de 2019.

Os deputados aprovaram então o PL 5.478/2019, com novas regras de rateio para os estados: dois terços serão distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante aos estados confrontantes três pontos percentuais da parcela que caberia à União.

Contrato

Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.

Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.

Distribuição de recursos do leião do pré-sal para Estados (R$ milhões)

EstadoDistribuição pela PEC 98/2019Distribuição pela PL 5478/2019diferença entre a PEC e o PL
Acre446,7309-137,6
Alagoas541,1392,3-148,8
Amazonas478,6359,4-119,2
Amapá375,6265,5-110
Bahia905,5763,1-142,4
Ceará692,5507,1-185,3
Distrito Federal71,964,1-7,7
Espírito Santo261,8331,6-69,8
Goiás292,4382,7+90,3
Maranhão731,5564,4-167
Minas Gerais537,1848,7+311,5
Mato Grosso do Sul185,5252,7+67,2
Mato Grosso221,8665,1+443,2
Pará714,6705,8-8,7
Paraíba443,4312-131,4
Pernambuco700,6508,6-192
Piauí485,4348,5-136,8
Paraná250,3494,4+244
Rio de Janeiro326,1178,2-147,8
Rio Grande do Norte457,5329,1-128,3
Rondônia360,8277,3-83,5
Roraima328,4226,5-101,8
Rio Grande do Sul131,3450,2+318,9
Santa Catarina113,8188,9+75
Sergipe419,9298-121,8
São Paulo93,9632,6+538,6
Tocantins374,9287-87,8

Fonte: Consultoria de Orçamento do Senado Federal

 

*Da redação com informações a Agência Senado e Agência Brasil

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