Mudança contempla as atividades de extensão, monitorias, iniciação científica e intercâmbio no exterior como equivalentes ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso
Por Kikina Sessa
Uma nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
A nova lei já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei 6.294/2019, da Câmara dos Deputados.
No Senado, esse projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores e na Comissão de Educação. Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.
Na avaliação da senadora, a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes. Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.
A nova norma altera a Lei 11.788, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.
De acordo com Lara Crivelaro, especialista em internacionalização e CEO da Efígie Educacional, edtech focada em educação internacional, a mudança representa uma significativa evolução brasileira dentro dessa área.
“Essa mudança normativa promove uma integração mais ampla das experiências internacionais na formação acadêmica dos estudantes brasileiros. Ao reconhecer o valor formativo dos intercâmbios, a nova lei não só incentiva a internacionalização do ensino superior, mas também enriquece o currículo dos alunos, proporcionando uma formação mais holística e globalizada”, explica Lara.