Boneco inflável apelidado de Pixuleco, que simula presidente Lula preso, foi considerado como propaganda negativa e descontextualizada
Por Robson Maia
A Justiça Eleitoral determinou a retirada do boneco inflável representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidiário, instalado em uma rua da Praia do Canto, em Vitória. A decisão foi proferida na última quarta-feira (11) pelo o juiz Leonardo Alvarenga Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral da Capital.
O magistrado determinou a retirada imediata do boneco apelidado de “Pixuleco”, além de ter autorizado o uso de forças policiais, caso necessário, para que a medida fosse cumprida. A ação que pedia a retirada do boneco foi movida pelo PT do Espírito Santo contra o autor, o vereador e candidato à reeleição Armandinho Fountura (PL).
Na decisão judicial, avaliada em propaganda negativa e descontextualizada, o magistrado cita que “há perigo de dano na permanência de tal objeto físico em via pública, seja porque desborda de todos os limites permitidos para objetos de propaganda eleitoral, seja igualmente pelo risco ao trânsito de pedestres e pessoas, dadas suas dimensões e alcance”.
Após a decisão de Leonardo Alvarenga Fonseca, o candidato se manifestou por meio de nota oficial. No documento, Fontoura alega que “O boneco foi colocado por movimentos de direita como uma forma de protesto pacífico, “em pleno exercício da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, IV e IX, da Constituição). A liberdade de expressão comporta críticas ácidas, incômodas e até o uso de sátira e humor, como é o caso do “Pixuleco”. Quando jogaram futebol com uma bola simulando a cabeça decapitada do ex-Presidente Bolsonaro, o PT não se incomodou e o fato foi tido como legítima manifestação de pensamento, ainda que de mau gosto”.
Ainda de acordo com a nota, “Pixuleco” é amplamente reconhecido no Brasil como um símbolo de crítica política, especialmente utilizado em manifestações e que no dia 07 de setembro, na avenida Paulista (SP), foram usados bonecos idênticos, sem atuação da justiça eleitoral ou da Prefeitura contra o seu uso”.
“No caso do “Pixuleco” na Praia do Canto, sua instalação por movimentos de direita ocorreu sem o objetivo de desrespeitar a legislação eleitoral, até porque a Lei nº 9.504/1997 permite manifestações pacíficas, desde que estejam em conformidade com os parâmetros legais. A representação do PT contra o Vereador Armandinho é mais uma tentativa desse sistema de intimidar e silenciar a legítima manifestação popular”, diz a nota de Armandinho Fontoura.