Segundo as investigações, os três estão ligados ao caso de recebimento indevido de diárias enquanto eram membros da Assembleia Legislativo
A Justiça recusou os recursos dos condenados no processo que apurou a concessão irregular de diárias ao ex-deputado José Tasso. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso interposto pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (Ales), José Carlos Gratz, pelo próprio José Tasso e pelo ex-diretor da Ales, André Luiz Cruz Nogueira. Eles foram condenados por improbidade administrativa.
O relator dos embargos de declaração foi o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Segundo ele, só cabem embargos quando existirem na sentença ou acórdão vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Mas, este não seria o caso.
“A irresignação recursal demonstra apenas o inconformismo com os termos do Acórdão, haja vista que a matéria está devidamente enfrentada no decisum recorrido, não estando, portanto, eivado de contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada”, ressaltou.
O desembargador destaca que não há qualquer nulidade nas peças processuais apresentadas pelo Ministério Público Estadual. O material comprovaria que José Tasso teria recebido diárias sem ter saído de Vitória e, inclusive, participando de Sessões na Ales.
“Inafastável a orientação jurisprudencial de que os embargos de declaração não se revelam via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos”, concluiu o relator. Assim, ele negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais componentes da 2ª Câmara Cível.