A decisão do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves se refere a ação popular contra declaração do ministro da Justiça em tom de ameaça.
O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves mandou citar a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em ação popular movida pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), que corre na Justiça Federal do Paraná e foi protocolada no fim de março, . O magistrado mandou ainda que a ação siga com urgência.
O processo ajuizado por Francischini é baseado nas afirmações de Eugênio Aragão dadas ao jornal Folha de S.Paulo, em 19 de março, quando o ministro disse que não iria tolerar vazamentos de investigações e que, “se cheirar vazamento por um agente, a equipe inteira será trocada, sem a necessidade de se obter prova”.
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves indeferiu o pedido liminar de Francischini que solicitava a abstenção do Ministro da Justiça de promover a alteração da cadeia de comando na Polícia Federal que detém a incumbência de atuar em conjunto com a 13ª Vara Criminal Federal, incluindo todos os agentes, Delegados Federais e Superintendente Regional do Paraná, a não ser nas hipóteses fixadas pela Lei nº 12.830/2013. “Soa inadequado o pronunciamento de Eugênio Aragão, novo Ministro da Justiça. Sua fala sugere, prima facie, que a troca de comando na Polícia Federal não terá a finalidade de punir servidores faltosos, mas a de manietar a Operação Lava Jato”, afirmou o juiz. “De toda forma, e ainda que considere verossímeis as alegações do autor, este Juízo não pode conceder a liminar pleiteada.”
O magistrado anotou. “Próceres do Partido dos Trabalhadores, especialmente o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (investigado, ressalte-se, na Operação Lava Jato), vinham fazendo seguidas críticas à atuação do antigo Ministro da Justiça, e hoje Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, alegando que ele não “controlava’ a atuação da Polícia Federal, intimidações que, aliás, precipitaram a sua saída do Ministério da Justiça.”, despachou o magistrado.
Em nota a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que: “No caso, a liminar foi indeferida, inexistindo prejuízo à União, razão pela qual não houve apresentação de recurso ou qualquer outra petição por parte da AGU nesta decisão. Conforme determinação do juiz, a União foi citada no dia 06.04.16 e ainda não se esgotou o prazo para contestação, que será a primeira manifestação da AGU no processo, com todas as alegações de defesa cabíveis. Cabe informar que a presidenta da República ainda não foi citada no feito, razão pela qual ainda não foi solicitado que a AGU a represente para atuar no processo em sua defesa, nos termos da Lei 9.028/95.”