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quinta-feira, 18 abril, 2024

IR: vamos enfrentar este leão

Há documentos importantes que precisam ser solicitados ou organizados para não dar problema na hora de declarar

O fim de semana é um momento para muitos brasileiros usufruírem de um período de descanso da semana de trabalho e ter momentos de lazer com os amigos e familiares. Mas não tem jeito, nobre amigo. O prazo final para declaração do Imposto de Renda está chegando (30 de abril) e, dependendo da sua renda e da maneira com que gasta a sua renda, há uma série de documentos a serem solicitados para dar dar errado. Que tal gastar uma parte do seu domingo para dar uma organizada nesse compromisso?

Em 2019, as modificações exigem atenção do contribuinte diante do maior detalhamento da ficha de bens e direitos, principalmente no campo de imóvel: área total; data de aquisição, código do IPTU; endereço completo.

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“A Receita Federal exige agora a obrigatoriedade de declarar todas as informações, diferentemente de 2018. Hoje existe a pergunta: ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’. Caso a resposta seja positiva, o programa solicita a matrícula e nome do cartório no preenchimento da declaração”, explica Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O especialista ressalta que o contribuinte deve relacionar, na declaração do IR, todos os bens e direitos no Brasil ou no exterior – assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados do informe os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. A falta de informações relativas ao preenchimento da ficha de “pagamentos efetuados” e não apresentação de bens está sujeita à multa de 20% do valor declarado ou na omissão de informações.

“Hoje a Receita Federal utiliza um programa robusto e o confronto das informações é praticamente on-line, o que obriga o contribuinte a ter cada vez mais atenção em relação às informações a serem apresentadas. Como o sistema da receita está cada vez mais interligado a diversos órgãos e instituições, fazendo o cruzamento de dados, deixar de apresentar as informações ou documentos poderá levar à malha fina”, destaca Torelli.

Quem está obrigado a declarar?

– Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Contribuinte que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2018;
– Contribuinte que obteve, em 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– Contribuinte que teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 300 mil;
– Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em 2018;
– Contribuinte que teve renda com aplicações em ações em 2018.

Quais são os documentos básicos necessários para preenchimento da declaração?

– Declaração do ano anterior;
– CPF dos dependentes (todas as idades);
– Informes de rendimentos do salário, INSS, bancos e alugueis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas ou pagas (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas);
– Despesas com educação;
– Documentos de posse dos bens (Escritura de compra, Carne do IPTU, Renavam etc).


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