Mudanças abruptas em regras tributárias e excesso de burocracia criam um ambiente de incerteza que afasta investidores e prejudica o comércio internacional
Por Kikina Sessa
O Espírito Santo, com forte vocação para o comércio exterior, destaca-se como pioneiro entre os estados costeiros ao adotar, ainda em 1970, um benefício fiscal para impulsionar importações e exportações, consolidando-se como referência em abertura comercial.
Segundo a Antaq, a movimentação portuária brasileira deve crescer 1,1% em 2025, atingindo 1,33 bilhão de toneladas, e o Espírito Santo, responsável por cerca de 25% do comércio exterior do país, tende a se beneficiar ainda mais com a expansão de seu complexo portuário, incluindo dois novos portos e melhorias como a dragagem do Porto de Barra do Riacho. Porém, toda essa movimentação pode ter problemas ao esbarrar na instabilidade regulatória.
Burocracia e insegurança jurídica são problemas intrínsecos à economia brasileira, nos diversos setores produtivos. E essa insegurança regulatória, com mudanças frequentes nas regras tributárias, criam incertezas. “Estabilidade regulatória é essencial para atrair e manter investimentos”, afirma a advogada Carla Fregona.
“A burocracia é um problema que afeta o setor produtivo como um todo. Mas a insegurança jurídica engessa muito o setor de comércio internacional. Muitas vezes, as empresas deixam de investir e obter bons resultados em função de dupla interpretação de uma norma, de uma lei e até de procedimentos”, reforça Sidemar Acosta, presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do ES (Sindiex).


Mudanças em alíquotas de impostos de produtos, por exemplo, têm poder para desestabilizar os negócios ligados ao comércio internacional. Como o setor trabalha com prazos mais longos, uma mudança repentina afeta os custos. Por exemplo: um produto que é embarcado em um navio na China vai chegar ao Brasil uns 40 dias depois, e devido aos trâmites de desembaraço, ainda vai levar mais um prazo para chegar ao ponto de venda.
Nesse sentido, Acosta lembra a situação relativa aos carros elétricos. Desde janeiro de 2024, o governo federal tem uma alíquota diferenciada para o imposto de importação de elétricos e híbridos, que será cobrada de forma gradual até chegar a 35%, em julho de 2026 – o mesmo imposto pago por veículos a combustão.
“Quem sabe se o governo vai realmente respeitar a proposta que está valendo, de fazer escadinha para o aumento do imposto, ou se vai ter uma mudança abrupta no mercado?”, indaga o empresário.
A dúvida procede, pois fato semelhante já aconteceu no país em outros momentos e a pressão da indústria automobilística nacional, nesse caso específico, é muito grande.
*Matéria publicada originalmente na revista ES Brasil 226, especial de Portos, que circula em abril de 2025. Leia a edição aqui