Fabricantes e importadoras de cervejas terão o prazo até 16 de novembro para adequação às novas regras
As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil terão, em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados em sua fabricação. A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e tem o prazo de até 15 de novembro para ser posta em prática.
A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.
Você sabe o que é considerada uma cerveja?
Bom, se você viu a imagem de divulgação dessa matéria e pensou: “Isso não é cerveja. É um chopp”… seu conhecimento elítico está certíssimo!
A cerveja é uma bebida alcoólica obtida por meio da fermentação de materiais com amido, principalmente cereais maltados como a cevada e o trigo. Seu preparo inclui água e leveduras como parte fundamental do processo. O Chopp também, porém detalhes, entre eles o acondicionamento, a validade e a pasteurização fazem com que ele se torne uma outra bebida. Entretanto, amigo, esse assunto será tratado em breve!
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