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quinta-feira, 18 abril, 2024

Imposto de Renda 2022: Receita divulga novas regras para a declaração

Entre as novidades da Receita, a possibilidade de o contribuinte pagar as cotas do IR e receber a restituição via Pix

As regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021, foram publicadas nesta sexta-feira (25). Este ano, não haverá prorrogação para a entrega, como ocorreu em anos anteriores devido à pandemia da Covid-19. O prazo final para enviar as informações volta a ser até o final de abril.

A partir do dia 07 de março as declarações já podem ser entregues e o contribuinte tem até o dia 29 de abril como último dia para a entrega. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

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Auxílio Emergencial

Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

Quem Deve Declarar

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar. Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades para o Contribuinte

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet. A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração.

Imposto de Renda 2022: Receita divulga novas regras para a declaração
A declaração pré-preenchida é outra novidade da Receita para 2022. Foto: Arquivo Agência Brasil

Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas.

Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões. Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Restituição pelo Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

Com informações de Pedro Peduzzi, Agência Brasil 

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