Especialista explica as novidades na declaração, que tem prazo mais curto e a restituição poderá ser paga com Pix
Começou na segunda-feira (07) o prazo para acertar as contas com o Leão. Os contribuintes têm até o dia 29 de abri para entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022, ou seja, 54 dias. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.
Contudo, este ano foram realizadas algumas modificações. Para Emanueli Cristini, contadora e Consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, há mudanças que os contribuintes capixabas vão gostar, já que são mais benefícios a restituir e facilidade para recebimento desta restituição.
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Uma novidade é a inclusão do PIX como forma de recebimento da restituição. Afinal, essa forma de pagamento foi adotada como uma das principais pelo consumidor brasileiro no último ano.
CPF na Chave PIX
Mas vale lembrar que só é válido se a chave pix for o CPF do titular da declaração e assim o contribuinte poderá optar por receber a restituição por essa via. Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar.
A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.
Testes de Covid-19
Outra super novidade deste ano, consequência da pandemia, é que os testes de Covid-19 feitos em 2021 poderão ser abatidos do Imposto de Renda. Mas a contadora alerta que é válido apenas para exames realizados em hospitais, laboratórios, clínicas, ou seja, não vale para testes feitos em farmácias.
“Dentro da declaração ele deverá ser preenchido no campo ‘pagamentos efetuados’ e é fundamental ter a comprovação em mãos da realização desse pagamento do teste que tenha o CNPJ e dados do hospital/clínica/laboratório que realizou o exame para preencher corretamente os dados exigidos”.
Dedução de Despesas
Algumas surpresas também este ano. Não houve mudança no valor de dedução de despesas com educação. A Receita Federal manteve o teto de R$ 3.561,50 anual na soma dos totais dos dependentes. Vale ressaltar que este ano também não houve alteração no desconto único que se mantém a 20% e continua limitado ao teto de R$ 16.754,34 reais.
As deduções com dependentes também continuam limitadas a R$ 2.275,08 por pessoa. Ou seja, se você gasta com seu filho R$ 4 mil de plano de saúde por ano, essa dedução só será contada no valor máximo de R$ 2.275,08. “Foi uma surpresa, porque a receita sempre faz reajuste, por menores que sejam, mas esse ano eles resolveram mexer pouco nos valores dedutíveis”, analisa a contadora.
Declaração Pré-preenchida
Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital. Mas a contadora explica que esse ano, para agilizar o preenchimento da declaração, a Receita colocou como opção a Declaração Pré-preenchida sem necessidade de certificado digital a um grupo específico de pessoas, os que fazem parte da conta GOV nível Ouro.
Isso dá acesso a esse contribuinte à versão da declaração com informações já adicionadas, o que diminui não só o tempo de preenchimento como chances de errar ou mesmo esquecer algo. E mesmo optando pela declaração pré-preenchida, os campos serão editáveis para adicionar ou corrigir informações necessárias. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.
Multa e Restituição
E outra mudança deste ano é que não será mais permitido deduzir despesas com o empregado doméstico. Sempre vale lembrar que a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.
“Então se o contribuinte tem dúvidas, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita”, completa Emanueli Cristini.
Os pagamentos da restituição começam em 31 de maio, primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote.
Programa da Receita
O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, contudo, os contribuintes que tentam realizar o procedimento estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo.
Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos. O órgão informou ainda que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde”.
Veja quem deve declarar o IRPF 2022
•Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões).
•Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
•Brasileiro com operações na bolsa de valores;
•Quem tem bens/patrimônio acima de R$ 300 mil em até 31 de dezembro de 2021
•O contribuinte com atividade rural e que somou em 2021 receita bruta superior a R$ 142.798,50