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sexta-feira, 29 março, 2024

ICMS: governo muda regras de repasse aos municípios

Ao longo de cinco anos vão ocorrer mudanças que favorecerão quem obtiver melhor desempenho na área educacional

Por Leulittanna Eller Inoch 

Os municípios que obtiverem melhores resultados na educação vão receber repasses maiores do Estado em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido em terras capixabas.

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A ideia é do Projeto de Lei (PL) 585/2020, do Executivo. A matéria já integra a pauta de votações da Assembleia Legislativa e, na sessão desta quarta-feira (9), ficou em prazo regimental na Comissão de Justiça, a pedido do relator, deputado Vandinho Leite (PSDB).

Os colegiados de Justiça, Educação e Finanças devem emitir parecer sobre a proposta na próxima semana, durante sessão plenária. O parecer de Justiça e Educação será conjunto.

A legislação determina que o Estado estabeleça critérios para a distribuição entre os municípios dos 25% do total arrecadado com o ICMS. No Espírito Santo é o utilizado o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Do montante total, 75% têm como base a proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) nas operações e prestações relativas ao imposto em cada cidade.

Quanto aos 25% restantes, existem cinco critérios para direcionar os recursos aos municípios: índice de qualidade educacional; comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros; quantidade de propriedades rurais; prestação de serviços de saúde e tamanho do território de cada uma das 78 cidades.

Peso dos critérios

De acordo com a iniciativa, as modificações passam a valer em 2022. Dos critérios usados para o rateio dos 25%, o índice de qualidade educacional passará a ter maior peso, chegando a representar metade desse percentual em 2026.

No primeiro ano de vigência da lei, o repasse referente à educação vai ser de 6% do total, no segundo 8%, no terceiro 10% e no quarto 12%. Para participar do rateio vai ser preciso aderir ao Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), que avalia o nível de língua portuguesa e de matemática dos alunos das escolas municipais.

O segundo critério com maior peso vai ser a participação de cada município na comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros, com 6%. Um fator que vai diminuir de peso paulatinamente ao longo dos anos é o que trata da quantidade de propriedades rurais. Em 2022 esse índice vai ser de 7%, em 2023 de 6%, em 2024 de 5% até chegar a 3,5% em 2025. A qualidade da prestação de serviços de saúde municipais vai ter participação de 3%.

Por fim, o critério que leva em conta o tamanho do território de cada cidade vai ser extinto no quinto ano de validade da legislação. No primeiro ano o percentual vai ser 3%, no segundo de 2%, no terceiro de 1% e no quarto de 0,5%.

IPVA

Além do ICMS, o PL 585/2020 também dispõe sobre a distribuição dos recursos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposição 50% do produto da arrecadação incidente sobre a propriedade de veículos licenciados em cada município será creditado nas respectivas contas.

Por fim, a matéria estabelece que o Estado também vai usar o IPM como fator para repassar aos municípios a parcela que eles têm direito em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso, a União divide com os estados e o Distrito Federal 10% do que foi arrecadado usando como critério a participação de cada um deles na exportação dos produtos. Em seguida, os estados repassam 25% do recolhido aos municípios.

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